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Diário da Câmara dos Deputados

Portanto, é justo que se vote qualquer lei tendente a aumentar as receitas do Estado, indo buscar os impostos onde se devem procurar.

Quando se promulgou a lei americana para arrecadcir receita por causa das despesas da guerra, em 3 de Outubro de 1917, lei que em matéria fiscal se podia denominar a mais feroz de todas que se têm publicado, para a Câmara compreender o que ela representava, bastará acentuar que ia buscar as taxas maiores às classes mais ricas ou que tinham obtido maiores lucros com .a guerra; neste momento, ia dizendo, os Estados Unidos não estavam em guerra, mas estavam preparando-se para ela, afirmando-se que essa lei trouxe ao tesouro dos Estados Unidos da América do Norte um aumento de receitas de cerca de 25 biliões de dólares. .E temos de notar que os Estados Unidos estavam numa situação financeira excelente, com a indústria e o comércio muito desenvolvidos.

Comtudo, antes mesmo de começar a guerra, • e quando apenas fazia preparativos, aumentava os seus impostos por tal forma que se pode computar em 74 por cento, e esses impostos recaiam sobre o capital das grandes emprôsas comerciais, sobre os grandes rendimentos, embora não se falasse ainda em lucros de guerra, embora uin ilustre professor houvesse dito que era o lançamento de um imposto sobre lucros de guerra.

Têm sido discutidas as taxas que constam do artigo õ.° da proposta de lej — a participação do Estado nos bons lucros provenientes da guerra.

Outros chamam a este imposto: «im-'posto sobre lucros extraordinários», censurando o artigo por se lhe dar efeito retroactivo.

Não me importo que se dê efeito retroactivo, porque há muito que se devia ter começado a tributar os lucros de guerra. Não havia coragem para o fazer c isso foi o nosso mal. (Apoiados).

O Sr. Ferreira da Kocha louvou o Sr. Ministr.o das Finanças por ter apresentado esta proposta do lei ao Parlamento, embora — acrescentou á. Ex.a — não o pudesse cumprimentar pela forma e termos de redacção.

Pois bem. Pode a sua proposta incidir em lucros que já estejam capitalizados.

E certo. Mas eu pregunto: é ou não legitimo ao Estado, ir buscar esses lucros, embora actualmente estejam capitalizados?

Eu direi que sim. (Apoiados}.

O que não é justo é que se vá buscar a receita de que o Estado carece às classes pobres, as que maior contingente deram para a defesa do País.

Os que a propósito ou a despropósito da guerra, encheram os seus cofres, é que devem pagar aquilo que não pagaram.

Na América o imposto recai exactamente em maior escala sobre o indivíduo de grande fortuna, pois sobre 01e incide a tributação em 74 por cento do total.

As classes de menores rendimentos não são íifectadas senão na cota parte da diferença que vai entre os 74 por cento e o total.

Em todos os países recorre-se hoje do sistema mixto: empréstimo e imposto.

Mas não há quem empreste.a países cuja administração não seja de .molde a garantir uma boa arrecadação das recei-.tas conjugada com uma séria distribuição de despesa.

A lei americana em relação aos grandes rendimentos afecta-os muito mais do que o que- se consigna na proposta de lei em discussão.

Tenho aqui a lei americana. Já a vou ler. V. Ex.a compararão.

A lei americana estabelece o período anterior à guerra, como o fez a França.

Na América também apareceram os defensores da mesma doutrina que o Sr. Forreira da Rocha também defendeu: a incongruência da lei derivava ,de 'incidir a tributação sobre os lucros e não sobre o capital.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo):— Mas V. Ex.a afirma que a lei americana se aplica nas mesmas condições que a que se está discutindo?

O Orador: — O que eu afirmo é que a lei que estamos apreciando é decalcada nas mesmas bases da americana.