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Senado de l de Junho de

o excesso de lucros, garantindo-se previamente ao capital empregado um determinado lucro.

Quere dizer : se o capital houver tido determinado juro, a participação do Estado é maior do que se ...

O Sr. Velhinho Correia: — Nesse «se» é que V. Ex.° se perde!. . .

O Sr. Ferreira da Rocha: — Perdão. Eu pedi licença ao orador para o interromper e não consinto que V, Ex.a me interrompa!

O Sr. Velhinho Correia: — Mas então não empregou o «se»! j Com o «se» mete-se Paris dentro duma garrafa!... (ffisos)>

O Sr. Ferreira da Rocha : — Só se trata de uma discussão serena, muito bem. De contrário, vou-me embora!. . .

^0 Sr. António Maria da Silva permiti--me que eu termine a minha interrupção ?

Gesto afirmativo do Sr. António Maria da Silva.

Dizia eu que, em Portugal, a tributação ó feita em função do capital empresa e dos lucros anteriores.

Na América, a tributação " é somente feita em função do capital. Em Portugal, pretende- se primeiro verificar qual foi o lucro anterior que teve a empresa, aumentando, assim, ou diminuindo, a percentagem cobrada pelo Estado. Se uma empresa houver tido anteriormente à guerra o lucro ] de 40 por cen.o sobre o capital, por todo o excesso de lucros que tiver agora há de entregar 85 por cento ao Estado.

Ora, na América, uma empresa não' paga, em caso nenhum, 85 por cento. E, em Portugal, seria, aliás, o caso vulgar.

0 Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Se o Sr. António Maria da Silva me dá licença para o interromper, direi que o Sr. Ferreira da Rocha produziu uma afirmação fantástica.

Disse S. Ex.a que. por esta proposta de lei, o caso normal é obrigar toda e qualquer empresa a pagar 85 por cento. j Mas isto é com o se que S. Ex.a emprega !

1 Isto é com o caso fantástico que S» Ex»a apresenta!

-j Isto é com. a base ilógica em que S. Ex.a assenta o seu cálculo !

O texto é bem claro. Comparado com o que se estabeleceu na América, há efectivamente uma diferença, sim, mas essa diferença representa uma garantia para o contribuinte português.

Bem, eu falarei logo para rebater as afirmações do Sr. Ferreira da Rocha.

O Orador: — O Sr. Ferreira da Rocha citou realmente vários casos, apresentou vários números tendentes a provar que as grandes empresas eram protegidas em detrimento das pequenas.

Disse que, em país algum do mundo, dos que têm lançado impostos sobre lucros de guerra, eram mais beneficiadas as grandes empresas do que em Portugal.

A proposta de lei, assim, era pior para as pequenas empresas. Foi a conclusão a que chegou o Sr. Ferreira da Rocha.

Disse S. Ex.a que, para o capital de 12:000 contos, davam 960 contos, calculando, o que não é de mais, 3:000 contos.

Para as empresas pequenas, com um capital de 500 contos e lucros de 300, essas teriam de pagar 38 por cento, o' que representa 379 contos, emquanto que a empresa grande pagava 18 por cento ao Estado, tendo um capital de 12:000 contos.

Por estos números, conclui o Sr. Ferreira da Rocha por dizer que as grandes emprOsas são mais beneficiadas do que as pequenas.

S. Êx.;i apresentou os seguintes números:

Na Bélgica uma grande companhia, tendo de lucros 3:000 contos, paga 420 coutos, e em Portugal só pagam 379 contos.

Estes assuntos precisam de ser tratados com largueza, visto a sua importância, e por isso não é de mais que se perca mais algum, tempo com a sua dis-ussão.