O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de l de Junho de 1920

tão; quando disse a S. Ex.a que a proposta rne parecia pouco lucrativa, S. Ex.a respondeu:—«se der metade do que se pretende, já estou satisfeito».

Pois parece-me bem que nem metade daria.

Preciso ainda dizer o seguinte: como socialista a proposta não me satisfaz por completo, nos seus dardos ao capital; desejaria muito mais. Ou nós, porém, vivemos em regime constitucional ou em regime revolucionário.

Se estamos em regime revolucionário, esta lei ó insuficiente e benévola, nos meios a que recorre para atingir os fins que se propõe. Só, porem, estamos em regime constitucional, como de facto, esta lei não ó exequível nem viável neste momento.

É certo que S. Ex.a o Sr. António Maria da Silva procurou contestar alguns dos argumentos do Sr. Ferreira da Rocha, mas permita-se-me dizer que o não fez inteiramente vitorioso. Em todo o caso S. Ex.a completou a discussão neste ponto fazendo a análise comparativa com a legislação externa.

Segundo o dizer das preliminares que acompanham esta proposta, ela tem o objectivo muito especial: o da redução imediata da circulação fiduciária.

O Sr. Álvaro de Castro num discurso brilhante como sempre, tendo-lhe dado uma feição académica que muito nos nobilita e honra, demonstrou com clareza e com um punhado grande de factos e argumentos que, caso desta proposta surtir os resultados alvejados, a diminuição da circulação fiduciária não viria, como a proposta promete, regular a situação cambial.

O Sr. Brito Camacho: trou nada, afirmou.

Não demons-

O Sr. Velhinho Correia: — Não demonstrou nem podia demonstrar.

O Orador: — Esta proposta de lei faz parte dum grupo grande do propostas que o Sr. Ministro cias Finanças trouxe ao Parlamento para salvação do País em termos tais. que S. Ex.a dá a entender que ou estas propostas têm aceitação ou S. Ex.a lavará as mãos, acrescentando que não lhe virão a caber culpas no dia

tremendo da liquidação de responsabilida-des que infelizmente se aproxima. Não me parece, Sr. Presidente, que em circunstância alguma a um Governo, diante das dificuldades que o País atravessa, lhe seja lícito, como a Pôncio Pilatos, lavar as mãos e dizer:—«pouco me importa o Estado do País; ou isto ou nada!» Não pode ser.

Sr. Presidente: devo confessar que quando recebi estes papéis fiquei satisiei-to ao ler: primeira série, propostas de finanças.

Conclui logo que havia um corpo geral de doutrina e que a primeira série se completava com uma segunda.

Veio a segunda e ainda se promete uma terceira.

Conclui que havia realmente um trabalho grande de conjunto, fiquei capacitado de que o País entrava finalmente no caminho de regularização da sua vida financeira.

Vendo este documento iv.parei que em 12 de Abril de 1920 foi distribuída a primeira série em que se pedem ao Pais 36:000 contos e na segunda pedem-se mais 46:000 contos.

Convêm ponderar um facto: dessas propostas, algumas são um tanto extraordinárias.

Assim por exemplo: a cédula pessoal obrigatória.

O Governo vai pedir aos oficiais do exército 30 contos, aos empregados público* 180 contos, e à l.a, 2.a e 3.a clas-so, ou seja das que têm de l até 10 contos de rendimento, 553 contos em números redondos que perfaz uns 763 contos, pouco mais.

Emquanto aos operários de artes e ofícios se pedem 465 contos, e aos indivíduos de 4.a e 5.a classe que envolvem os que têm menos dum conto de rendimento até aos que têm menos de 500$, só arrancam 7:771 contos, prefazendo assim c/rosso-modo os 9:000 contos pedidos à cédula pessoal.

E assim que o Governo faz os 9:000 contos. A capitação e a seguinte: