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Diário da Câmara dos Deputados

não fazia sentido que incidisse uma tributação desta natureza sobre tais fornecimentos.

Mas todos nós sabemos que havia géneros trabalhados e produtos que tinham um valor consignado. Apesar disso, o Estado era muitas vezes o primeiro a dar o mau exemplo, visto que a maior parte dos produtos que o Estado adquiria eram comprados por um preço mais elevado do que o consignado nas tabelas.

São estes os principais pontos de vista que foram tratados nesta Câmara, pelo menos pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha, e eu folgo em ter ensejo para daqui lhe afirmar a consideração pessoal que lhe tributo. S. Ex.a ó uma pessoa que nesta Câmara ilustra as discussões e .deseja levantar o prestígio das instituições parlamentares.

Honro-me de prestar homenagem e fazer justiça a todos quanto se comportam como S. Ex.a, o que não quere dizer que não esteja no direito de divergir em alguns dos seus pontos de vista, o que aliás é legítimo em questões desta natureza, em que se não fere uma única nota pessoal, sendo apenas pelo jogo dos argumentos que se VB nnem tem razão.

Na opinião de S. Ex.a, ela não ora de colher, porque nenhum valor da sua de-minuição poderia advir. Concordo com uma parte das considerações de S. Ex.a, pois que de facto, não é apenas a diminuição da circulação fiduciária o único remédio, mas no enitanto é um dos mais importantes.

Sr. Presidente: acho bem que se diminua a nossa circulação fiduciária, pois que o nosso mal tem sido ir buscar recursos com o seu aumento. E certo que, quando se não excede certos limites, ó a melhor maneira que o Estado-tem para arranjar dinheiro, visto que é um empréstimo feito em condições muitíssimo favoráveis para ele; mas, quando esse limite é descabido. " o imposto sobre o pobre, há-de reflectir-se grandemente na diminuição do valor da nossa moeda.

Creio, Sr. Presidente, ter tocado todos os pontos capitais que foram discutidos nesta Câmara, a propósito deste diploma, e para V. Ex.a e para a Câmara desde já apelo em nome das instituições democráticas, para que ponhamos de parte as retaliações políticas, e resolvamos a ques-

tão financeira que reveste muita gravidade, e que pode colocar o país numa situação aflitiva.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem, f oram revistos pelos oradores que os fizeram os «apartes» intercalados no discurso.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente: no cumprimento duma disposição do nosso Regimento vou ler a moção que enviarei para a Mesa.

E a seguinte:

«Considerando a impossibilidade já demonstrada no decorrer da discussão, de corrigir e modificar desde já conscientc-mente a proposta» chamada «lucros de guerra», por falta de tempo e dos eío-mentos todos constituídos de tal estxido, e considerando também que para esta proposta de fazenda, por apresentar um aspecto de carácter inexequível, além de envolver os mais fundamentais interesses económicos e financeiros da nação, não pode nem deve ser aconselhável por demasiado inconveniente a dispensa do Regimento:

A Câmara dos Deputados, reconsiderando em virtude dos esclarecimentos já expostos pela discussão, resolve que esta proposta baixe às respectivas comissões que dentro de vinte dias a reenviarão, acompanhada dos respectivos pareceres».

Lisboa, l de Junho de 1920.—Ladislau Batalha.

Sr. Presidente: parece-me que esta proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, apesar da sua complexidade, já está suficientemente esclarecida ato onde ela se pode esclarecer neste momento.

O Sr. Ferreira da Rocha fez brilhantemente a análise objectiva desta proposta de lei, desfazendo-lhe por assim dizer, o teor e os efeitos.