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Setsão de 2 de Junho de 1920

Mas, Sr. Presidente, esse decreto não correspondeu ao seu pensamento.

Criaram-se os Bairros Sociais, apenas para dar vasão àquela multidão de indivíduos que se haviam lançado para as obras do Estado, que constituíam a vergonha dos verdadeiros operários, pois tais indivíduos não eram profissionais, ou, se alguma profissão tinham, não era das que se aplicam nas obras em que ingressavam. Eram a desonra dd" verdadeiro operário, porque mentiam à sua profissão.

Em má sorte veio esse decreto. Tam má sorte lhe estava destinada, que logo após a sua publicação várias emendas, e por diversas vezes, apareceram publicadas no Diário do Governo. Não foi isso da culpa de S. Ex.a; foi, certamente, por culpa dos Srs. revisores.

Todavia, já foi um mau início.

A resultante imediata do decreto foi observada pela nomeação de diversas pos: soas, para conselhos de administração e técnicos, para comanditas, para apontadores, etc. O Ministério do Trabalho tornava-se assim numa espécie de agência destinada a colocar várias criaturas, chegando a passarem-se cartas de construtor a indivíduos que em toda a sua vida não terão passado de construir sonhos. Assim verificou-se esta cousa deveras extraordinária, a de se encontrarem à frente das obras de construção dalguns muros bacharéis, burocratas, e até jornalistas.

Essas pessoas tiveram de arranjar quem a esta Câmara trouxesse uma lei para que as suas nomeações fossem legalizadas.

Era o salvatério de S. Ex.a e das nomeações que fizera. Disto resilltou que o regulamento ficou, por virtude dessa lei, que sancionava as nomeações, com força de lei. Apesar .disso, sucedeu que tanto o Sr. Domingues dos Santos como o Sr. Ramada Curto remodelaram, esse regulamento, e o Conselho Superior de Finanças do Estado sancionou as. nomeações feitas ao abrigo dele.

Eu fiz uma nova remodelação do regulamento, mas aquele Conselho, em face dessa minha remodelação destinada a reduzir despesas, não sancionou as nomeações que se faziam.

Essa remodelação foi elaborada pelo conselho administrativo, Como obra mi-

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nhã apenas tenho nessa remodelação, aquela parte que manda entregar a direcção das obras a engenheiros, e os trabalhos a empreitadas. O dito conselho achava excelente essa remodelação, excepto na parte em que eu o suprimia para ser substituído por pessoas que em minha consciência entendo serem as verdadeiramente idóneas para a direcção da construção de muros e paredes.

Esse conselho de administração compunha-se de sete membros, a quem não era exigida qualquer competência técnica. Cada um vencia a quantia de 150$ por mês.

DaA^a-se a circunstância singular de cada um desses membros agir isoladamente, visto que o respectivo presidente não tinha nenhuma função coordenadora. Sucedia também que tal conselho, tendo a faculdade de admitir e expulsar operários, ia colidir com a função das comissões técnieas. Devo dizer que estas comissões técnicas, como todas as comissões em Portugal, não deram resultado.

Muitas vezes ninguém dessas comissões aparecia, visto que. os seus membros contavam com a presença dos outros, que por sua vez, e pela mesma razão, também faltavam.

Essas comissões tinham superintendência sobre as comanditas.

Essas pessoas não tinham competência, visto que não eram profissionais e tinham um salário elevado, 120$ por" mês. Eram três, e sobrecarregavam assim "o orçamento das obras, e foram sempre os "primeiros a procurarem elevar os orçamentos, criando um estado de cousas para os Bairros Sociais e para a República que não ó positivamente de nos honrar. Assim as comanditas, que são empreitadas dentro de determinados orçamentos, estão hoje com as suas contas em face do Estado, simplesmente duplicadas.