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Da mesma comissão, sobre os n.03106-1 e 478-À relativos a prazos forenses e. remissão das pensões em géneros.

Para a comissão de finanças.

autoriza a Gamara Muni-a lançar designados iin-

N.' 423 que cipal de Faro postos. . Aprovado com alterações.

Para a comissão de redacção.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento -

Parecer n.° 490

Senhores Deputados.—O artigo 11.° do decreto n.? 4:098, de 15 de Abril de 1918, a que se refere o projecto de lei n.° 1:807, que neste momento apreciamos, diz textualmente o seguinte:

«Os vencimentos dos escrivães dos iuí-

\ • ' ^ i *

zos de investigação criminal, 'dos distritos criminais e encarregados do registo crimina], são considerados de categoria na sua totalidade».

Pretende-se, pois, com o projecto de lei n.° 180—0- cinto os ^scrivães dos ^uizos

- - - --.— ..« ~ i^v.^ **.*.

Diário*dal Câmara dos Deputados

de transgressões e execuções fiquem também com todos os seus ordenados considerados de categoria, acabando-se com a divisão deles em categoria e exercício.

Não concordamos. O desdobramento dos vencimentos em categoria e exercício só tem vantagens e é, além de tudo, mo-ralizador; e se já existem funcionários que fugiram a esta regra, o remédio não é colocar os restantes nas condições destes, mas acabar com esta situação excepcional.

Assim, desnecessário é acrescentar que o nosso voto é contrário à aprovação do referido projecto.

'Sala das Sessões, 4 de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Angelo Sampaio Maia — Camarote de Campos — António Dias (vencido) — Pedro Pita.

Projecto de lei n.° J80-G

Artigo 1.° É aplicável aos escrivães de direito dos juízos de transgressões è' execuções, o artigo 2.° c[o decreto n.° 4:093, de Abril de 1918.

Art. 2.° — Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 3 de Setembro de 1911. J" " ' ' "

O REDACTOR —Alfredo França.

Discursos pronunciados na sessão n.° 84, de, 2! de Maio de 1920, e agora integralmente publicados

O Sr. Çduardp de Sousa; — Sr. Presidente: de entre as considerações feitas pelos £>rs. Deputados que se têm ocupado deste projecto n.° 409, cuja (jiscussãp ípi extraordinariamente requerida, destacarei as do Sr. Velhinho Correia, que defende a doutrina que eu chamarei de igualdade perante ... o óculo, visto que tam iinpor-tanfe assunto yeiq de sújrito preocupar as nps.sas atenções". 'Porque um oficial dê ina-rintia',"1 ,4ds chamaclos combatentes, usa um [òcuío agaloado nos canhões' da far: da," todos os outros oficiais Hás várias clasges da armada o pretendem por sua vez'.'Magno assunto! -

1 Alega S. Ex.a que é oficial, que-andou na grande guerra, que, afinal, na, guerra

hoje todos os oficiais, qualquer que seja a natureza dos seus' serviços especiais, são combatentes, pois,' dadas certas circunstâncias, todos eles combatem como podem. Assim porque oficiais que eu direi, por exemplo," de pena atrás da orelha se portaram corajosamente na guerra ao lado doutros que' eu chamarei de ... espada à cinta, segue-se que na armada hão-de usar. .. óculo agaloado indistintamente os oficiais de todas às classes—médicos, maquinistas, administração naval, que sei eu! <_ com='com' de='de' dos='dos' ria='ria' porventura='porventura' tuál--quer='tuál--quer' por='por' tiveram='tiveram' pelejar='pelejar' oficiais='oficiais' e='e' ou='ou' categoria='categoria' administração='administração' guerra.='guerra.' qualquer='qualquer' ao='ao' outra='outra' circunstância='circunstância' p='p' lado='lado' combatentes='combatentes' igual='igual' militar='militar' da='da' porque='porque'>