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' Sessão de 9jde Junho de 1920

Qualquer Ministro, Deputado ou Senador não pode apresentar quaisquer projectos ou propostas nesse sentido, sem o consentimento do Sr. Ministro das Finanças, e assim não podemos estabelecer doutrina inversa com o orçamento, que é uma proposta de lei, como outra qualquer.

Eu devo declarar a V. Ex.a e à Câmara que, no tempo do Ministério da União Sagrada, o Sr. Pedro Martins pretendeu aumentar no seu orçamento uma certa verba, porém o Sr. Afonso Costa recusou o seu voto, justamente pelas razões que eu acabei de apresentar à Câmara.

É esta a doutrina que se tem seguido até hojej e é esta, a meu ver, a doutrina que agora se deve seguir;

Era a derruição completa do princípio es tabelecido na iei-travão.

O Sr. Presidente: — Devo informar V. Ex.a que a interpretação que a Mesa tem dado até aqui a essa lei, é que simplesmente aos Sr s. Deputados e Senadores é vedado fazer essas propostas.

O Orador: — Se a Mesa tem usado até hoje dossa interpretação, tem sido com^o meu desconhecimento e ô contra a doutrina estabelecida.

V. Ex.a não pode aceitar como boa a doutrina de que em qualquer proposta se possa fazer qualquer modificação sem in-• tervenção da comissão de finanças e do Sr. Ministro das Finanças, e se assim não íôsse, daí resultava em pura perda aquela boa doutrina que se encontra na leí-travão.

Se é forçoso aceitar essa proposta e parece que sim, porque o Sr. Ministro do Comércio aceitou como boa a doutrina, e eu não me nego a aceitá-la, desejaria que ela ficasse sobre a Mesa e se consultasse o Sr. Ministro das Finanças.

S. Ex.a ó que é responsável, fundamentalmente, pela discussão dos orçamentos, e lamento "que S. Ex.a não esteja presente, porque de facto o Sr. Ministro das Finanças não pode desinteressar-se da discussão do Orçamento, seja qual for o Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidsnte: — A confirmar o que há pouco disse a V» Ex.a, lia o seguinte:

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' ainda hoje na discussão do" Orçamento, j-capítulo 1.°, se votou uma proposta pre-i cisamente nas mesmas condições desta.

j O Sr. António Maria da Silva: — Pode ! V. Ex.? considerar aprovada essa pro-} posta, mas ela só pode considerar-se de-; finitivamente aprovada se o Sr. Ministro

; das Finanças lhe der o seu voto.

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j O Sr. Maria-no Martins:—Pedi a pala-í vra supondo que não estivesse no edifício j do Congresso o Sr. Ministro das Finan-• ças.

Mandei pedir ao Sr. Ministro das Finanças, que estava no Senado, o favor de vir a esta Câmara para dizer se se conformava ou não com á proposta de^emen-da°do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ministro das Finanças disse-me que concordava com a emenda $o -Sr. Ministro do Comércio, apresentada quando da discussão do capítulo 1.° do artigo 5.°, que foi aprovado com o consentimento de S. Ex.a

Quanto à doutrina sobre a qual falou o Sr. António Maria da Silva, concordo absolutamente.com ela, tanto que propus até que ficasse de remissa a emenda apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio para ser consultado o Sr^ Ministro das Finanças para dar a sua opinião.

S. Ex.a está presente, pode dizer o que julgar conveniente. •

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo):— Mesmo quem é o apresentar, i.e do Orçamento é o Sr. Ministro das Finanças.

É uma questão técnica1, fundamental, o quem o representa é o -Sr. Ministro' das Finanças.

O Orador : — Concordo absolutamente em que o .Sr. Ministro da Finanças tenha de' ser ouvido em qualquer emenda sobre receitas.

Evidentemente, qualquer modificação qualquer modificação que possa redundar em prejuízo das finanças do Estado, não

\ devia ser feita som o consentimento do Sr. Ministro das Finanças.

j São aprovadas a,s emendas aos artigos

l 23.°, 26.° e 27.°, bem como a proposta do Sr. Ministro do Comércio ao mesmo artigo