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Diário da Gamara dos Deputados

nistro do Comércio, eliminando os funcionários, que, como S. Ex.a notou, não cumprem as suas obrigações; procedendo assim, a verba de 1:100 contos ser-lhe-ia suficiente para fazer face os respectivos encargos, ficando com muito mais autoridade moral, pelo bom exemplo que dava, perante -o restante pessoal, que iHe daria sem dúvida todo o apoio, para o que basta ponderar que libertando-o do pessoal inútil, lhe melhoraria as condições de vida.

Parece-me, pois, que o aumento, cuja importância por jornal de operário o Sr. Ministro do Comércio teve a amabilidade de me indicar, não vai dar os resultados que espera e que o pessoal há de continuar a não cumprir os seus deveres, como até aqui.

Não só pelo que tenho observado, mas também pelo que o sr. Ministro relatou, há uma enorme necessidade de se eliminar, por perniciosa, grande parte do pessoal que nada produz. Mantendo este ponto de vista e o que já tenho manifestado, de que são sobretudo as verbas de materiais e obras que devem ser aumentadas, reduzindo-se as do pessoal, não me resta dúvida de que S. Ex.a, a quem faço a justiça de reconhecer que já tem dado provas de que é capaz de meter na ordem o pessoal que não cumpre, há de concordar que.se não torna necessário elevar averba de 1:100 conto's, e que uma vez eliminado o pessoal inútil, ela é mais que suficiente para remunerar convenientemente os que de facto trabalham.

O Sr. Presidente: — Comunico ao Sr. Aboim Inglês que, em face da lei-travão, a Mesa não pode aceitar a sua proposta que manda ficar sem efeito a redução de 00 contos feita no artigo 26.°

O Sr. Aboim Inglês:—Então para que estamos aqui a discutir e porque é que nos vêm pedir diariamente aumentos de "despesa?! Isto é uma comédia!

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Aníbal Lúcio de Azevedo): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente;—Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Aboim Ingiês.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho que se reduza em 50:000$ o artigo 27.°

Lisboa, 9 de Junho de 1920. — A. L. Aboim Inglês.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio.

Foi lida e admitida.

Jbj a seguinte:

Proponho que seja mantida a verba de 20$ contos consignada no artigo 26.° do capítulo 3.° e deduzida da importância de 00 contos da verba do 80 contos do artigo 27.° do mesmo capítulo 3.°.—Lúcio de Azevedo — F. Pina Lopes.

O Sr. António Maria da Silva:—Si" Presidente: pedi a palavra para, esclarecer, como presidente que sou da comissão do orçamento, que não posso concordar com a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio, por isso que ela vai de encontro à lei-travão votada pelo Parlamento em 22 de Março do ano findo.

Essa lei no seu artigo primeiro é bem clara.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar que tem sido esta a interpretação que sempre se tem seguido, que consta dos anaes parlamentares e que é conhecida de todos os parlamentares antigos e que foi estabelecida na lei de 22 de Março, justamente para não haver dúvidas.

Sr. Presidente: a lei de 22 de Março tem • efeitos retroactivos, como ninguém o poderá contestar, e assim, ela terá de ser aplicada a todas as propostas de lei que sejam apresentadas neste sentido, -inclusive o orçamento que não pode deixar ser considerado como uma proposta,

Sr. Presidente: o que é um facto ó que a diminuição duma despesa não pode ser considerada como uma compensação dum aumento de despesa.

O facto de se cortar num ponto uma verba e aumentar noutra, não é uma compensação, pois o contrário seria fantástico.