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Para essas -palavras, qnc vou ler, chamo a atenção do V. Ex.a e da Câmara:

«É necessário actualizar essa lei, re-vondo-a e moditicando-a, sobretudo a sua parte de diroito substantivo, aquela em que se estabelecem e fixam as causas legítimas do divórcio litigioso».

Se, pois, não fiz, nem propuz, à-comis-são, o trabalho duma completa revisão do decreto, foi porque estava e estou con-voncido de que fazia um trabalho inútil, visto saber que a Câmara entend-eria tratar antes da regulamentação de outros assuntos, que ainda nenhuma tiveram.

Insurgi-me sempre contra as disposições que permitem o divórcio, por loucura incurável ou por doença contagiosa, tal como se consigna no decreto de 3 de Novembro de 1910. Sempre as considerei um mal, e não um beni; e não .compreendo que se considere como. peor de todas a disposição do n,° S.°, ou seja a que permito o divórcio a dois indivíduos já de facto separados por 10 anos consecutivos, ou ainda por 5 anos consecutivos, como pretende o projecto, deixando continuar como fundamentos de divórcio todas as outras disposições, incluindo loucura in curável e doença contagiosa.

No relatório que eu fiz— nessa par te tem razão o Sr. Mesquita de Carvalho — afastado dos meus livros e até já um pouco esquecido dos meus hábitos de irrbalho, parti do princípio que o projecto visava apenas a modificação do uma das disposições do decreto de 3 de Novembro, reduzindo para 4 anos uni praso que foi o fixado em 10. Ora isto não representava nada de perigoso, e era até bem mais aceitável que muitas outras disposições .do referido decreto.

E tanto me importa que sejs, aprovado, como rejeitado.

Não quero abusar da atenção da Câmara e vou terminar eonro comecei: pedindo a, todos os meus ilustres colegas que não extranhmu, nem por falia de consideração tomem, o.faoto de eu considerar absolutamente terminada a iniuha intervenção nesto assunto o n^ste debate.

Tenho dita.

O Sr. Cunha Iteai:—Kequoiro para entrar amanhã na primeira parle da ordem do dia, as emendas vindas do Senado re-

Diário da Gamara das Deputadôg

lativíimente ao projecto que aumenta a pensão à família do tenente Carvalho Araújo.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia:

A de hoje. Ordem do dia:

À 2.a parte de hoje e emendas do Senado ao parecer n.° 126, que cria a, freguesia de Vila de Cortumes.

Emendas do Senado ao parecer n.° 273, que autoriza o Jardim Zoológico a expropriar por utilidade pública designadas propriedades.

Parecer n.° 406, que altera o artigo 17 do - regulamento de "27 de Maio de 1911, sobre a circulação de automóveis.

Parecer n.° 421, qu£ autoriza a Câmara Municipal de Faro a alienar os terrenos baldios existentes na área do concelho que se destinam a quaisquer construções urbanas.

Parecer n.° 304, que cria unia fregue-zia no lugar da Povoa da Isenta.

rarecur n,0 443, que eleva a 120.000*5 a autorização concedida à Câmara.Municipal de CezLinbra para contrair um empréstimo destinado a obras de saneamento

e construções.

Parecer n.° 364, que anexa às freguesias de Carvalhosa o Banho do concelho de Marco de Canaveses o lugar da Fonte de Covo Laias.

Parecer n.° 29G, que cria assembleas €lei tarais primárias em Canidelo, S* Fé-lix da Marinha, Valadares e Vilar dn Andorinha, do concelho de Vila Nova de Gaia; ejn.Jovim e S. Pedro da Cova, do, concelho' de Gondoniar; em Lavradio, do concelho do Barreiro.

Parecer n,° 457, , que manda contar o tempo que serviram no exército para o efeito da concessão da diuturnidade aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado nomeados ao abrigo dos decretos de 19 do Outubro de 1900, o 20 de Maio de 1911.