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Difoio da- Câmara

«Livremente» foi um advérbio muito discutido pelo ilustre Deputado Sr. Mesquita Carvalho,

Quere S?. Ex.* que «Im-euionte»'é palavra que exclui toda1 a idea de coacção. Nalguma cousa havíamos de estar de acordo.

Mas por «livremente» tem de entender--se também que «procedeu livremente», qu0 «consentiu livremente» aquele dos cônjuges que permitiu que o outro dele se- separasse. A não sor que S". Ex.a queira, e nesse caso desaparece por completo o «livremente»/, que não procede assim aquele qne foi levado a tal por virtude dum sentimento- natural: o sentimento de dignidade. •

Assim, nunca haveria a separação livremente consentida porque o cônjuge que permite qne o outro do si se afaste nem sempre o faz s-cm constrangimento, podendo permiti-lo eo;m desgosto e muitas vezes até porque a sua dignidade lhe impede que mostre afecto por quem, por todos os modos, dOle se procura afastar. Mas, desde que se verifique — o eu estou dentro do decreto de 3-de Novembro — que marido e mulher durante dez aHQs viveram ííbsoliúcuneníe «tcparados, pre-gunto se1-, porventura, haverá razão mais forte do que e»Ba para o divórcio.

Tana forte há : — & O que ó que se espera da dois cônjuges que vivem absolutamente, separados durante dez anos? Uma reconciliação? Tambor lhe seria permitida se estivessem divorciados e quisessem easar-ee cfce novo.

Em virtude da-,demonstração qne acabo de íazer, não me pareço que possa, pedir o-dsvóroio pêlo fundamento uo n.° 8 do artigo- 4-.* qualquer dos cônjuges-, mas, mesmo quo assim fosse, aeeitand* que tem razão o ilustre parlamentar Sr. Mesquita Carvalho om afirmar quo um o outro poderiam vir requerer o divórcio com o mesmo finxd&monto, tenho de responder aiS-, Ex.^qAio o mesma podo acontecer eom muitos outros fundamentos, do artigo 4.°

O Sr^Mesçnita Cà3Wãlh0:~- É evidente que pode. Simplesmente as cias são* itrteiramertte- diferentes^

O ôratfor:— Apresentei a S. Exibem Aparte, o seguinte facto: inn e outro G&VL-juges tinham pvatrcarFo o crime dê adtií*

tério e um e outro vinham requerer a acção.

Explicou S. Ek.a: apensíim-se e julgam-se.

Pode ainda o cônjuge, contra quem ó requerida a acção, roeonvir ao apresentar a sua contestação, e S. Ex.a disse que se examinariam os fundamentos e se verifi-fiaria qual dos dois tinha mais razão. Não vejo, por6m, qual a razão por que o mesmo não possa suceder naquele caso; e, embora o ilustre Deputado Sr. Mesquita Carvalho entenda que um e outro cônjuges são igualmente culpados e igualmente deram causa ao divórcio, eu tenho a declarar que, ainda assim, tom de aplicar- só o mesmo princípio.

De resto, não é difícil sabor qual dos cônjuges, segundo o minha maneira do ver, — quo me 'parece não ser a pior — é o culpado, e, segundo a maneira do ver de S. Ex.a, o mais culpado.

O Sr. Mesquita Carvalho:— V. Ex.íl há-cle permitir que lhe 'diga quo isso está em contradição com a sua teoria.

O Orador : — Eu já respondo a. V, TC-v.a, mas posso desde já afirraar-lLe q.ue nem suspeito onde possa estar a contradição.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — ,;Mas o que é quo Y. Ex.a entende por domicílio conjugal?

O Orador: — Eu já explico a V. Ex.a ver só bem que tal definição nada tenha que para aqui.

V. Ex.as hão-do permitir que lhes diga qne estão a insistir com «domicilio conjugal», quando é certo que o caso de que se trata não é outra cousa mais- do -que a separação do facto, que excluo a idèa de domicílio conjiig.-il m a s. qne permite a existência dos dois cônjuges na mesma casa.

Eu, Sr. Presidente, só admito a existência dó um domínio conjugal na verdadeira acepção dCsto dizrr, quando os^dois esposos na verdade vivam juntos^ dentro da mesma casa.

Mas já lá vamos*

Sr. Presidente : o decretOf de 3 da Novembro 'no n.° 8.° do seu. artigo 4^°, diz o- seguinte :