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Sessão de 2 L de Junho de 1920

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da pena que sofreu, o encontrar o lar vazio e causa legítima para o seu divórcio, porque, sendo indiferente a causa que o determina, tanto pode ser a que resulta de força maior como da coacção legal, e não são boje poucos os casos em que a simples pena correccional pode ir até três anos.

De forma que não só se contrariava O pensamento do legislador, que foi pouco largo, que foi pouco generoso no n.° 3.° desse mesmo artigo, mas ia-se mais longe, porque a simples condenação em pena correccioual ficaria sendo causa legítima para divórcio.

Por último, e guardei propositadamente esta consideração para o fim, apresenta-'rei mais uma ilacção, e, sem dúvida, bern grave, que pode resultar da aprovação inconsiderada do projecto tal como se pretende que ele seja votado, e sobretudo se na interpretação desta disposição legal se pudesse seguir a doutrina adop tada pelo ilustre relator, de que para haver separação de facto não é necessário que os cônjuges sequer se dêeinm ao trabalho de morar em andares diferentes.

Sabe V. Ex.a que o decreto que regula

Há disposições expressas na lei, quer no Código Civil, quer na lei da família, que impõem como pena à transgressão de determinados preceitos aos cônjuges que contraírem casamento antes de terem alcançado a maioridade, a obrigação de «considera r- se o seu casamento como feito com separação de bens. E uma penalidade que a lei impõe e fica permanecendo toda a vigência do casamento.

Adoptado o projecto em discussão tal «como se pretende, todos estes baluartes que a lei cautelosamente pôs, quer à presumida irr©flexão daqueles que casam fora

gime matrimonial de bens, durante a constância do matrimónio, tudo isso iria por terra com um sopro, porque comodamente sem mesmo se darem ao trabalho de redigirem um requerimento ou de gastar uns insignificantes centavos em papel selado, os cônjuges—podendo como, aliás, pretende o Sr. relator continuar a viver na mansão dos anjos, mantendo todas as suas relações matrimoniais, ainda as mais^ íntimas, — podem sem esforço, sem tra-.balho, alterar tudo isto: um belo dia, e para isso abundam as testemunhas, fazem um requerimento, deduzem uma acção pedindo o divórcio, declarando que há dois anos-estão separados, a acção não ó contestada e daí a dois meses, comodamente, os dois ilustres cônjuges, estão divorciados, desaparecendo assim a estipulação ante-nupcial, a penalidade imposta na lei, e passado um ano vão à Conservatória casar-se outra vez.

Eu escuso, Sr. Presidente, de alongar--me agora em mais considerações para mostrar a V. Ex.a como é perigoso e como por vezes é infeliz lançar-se para o Parlamento um papel que irreflectidamente, embora na melhor das intenções, contêm matéria que em assunto de tal gravidade se presta — certamente contra a vontade do legislador, mas á simples vontade daqueles que facilmente sabem encontrar nas leis os meios que lhes convêm para servirem os seus interesses — a conclusões dosta natureza que são sem dúvida de perturbação grave para a defesa e garantias que o legislador tem obrigação de reconhecer à família legítima, e que serão, quando verificadas na prática essas conclusões, dignas de censura e reparo para aqueles que imprevidentemente as consentiram.

Não tive outro intuito que não fosse o de salientar todos estes graves inconvenientes à Câmara.