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da família legal, coarctando essa monstruosa e inconcebível situação que é o exclusivo da separação de pessoas e bens, terminando de vez com todas as relações matrimoniais, legais, morais e sentimentais entro os cônjuges, por isso que o casamento os deixava para sempre amarrados ao cadáver da sua própria existência, proibindo-os de darem livre, legítima "e honesta expansão aos mais altos, aos mais nobres e sublimes afectos humanos.

Se o divórcio tem, e realmente tem, carácter redentor e moralizador, não pode nem deve prestar-se a ser um instrumento facilmente manejável, precisamente para que à'sombra dele se possa perverter a família e dissolver os costumes.

Não, Srs. Deputados.! É preciso rever este diploma, mas revê-lo com cuidado, rovê-lo com atenção, revê-lo com competência, não nos deixando sugestionar soja porque espécie de sentimento for qoe nos pode levar a uma modificação precipitada de que podem resultar as mais graves consequências de que mais tarde certamente nos arrependeríamos.

É defeituoso este diploma, sim, mas antes deixar estar o que está do que mexer-lhe parcelarmente, sobretudo nas condições em que se pretende fazê-lo, até que o Parlamento, deixando de perder tanto tempo útil na discussão de assuntos de somenos importância, se lembre de o rever com a atenção que ele merece e de forma a que ele fique correspondendo ao fim a que só'destina, tendo em vista as circunstâncias de momento e as condições de boa organização da família e da sociedade.

Nebta ordem de ideas, eu vou mandar para a Mesa uma moção que traduz o meu modo de pensar e que é resultado de todas as largas considerações que fiz, considerações que certamente terão calado no espírito e no bom critério de todos os representantes da Nação nesta Câmara de modo que, irreflectidamente, se não vá praticar um acto para que nem sequer há desculpa uma vez que eu me dei ao trabalho de expor à Câmara as graves consequências que dele poderiam advir.

É lida e admitida a moção do .Sr. Mes-quista Carvalho.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados considerando a conveniência de rever o decreto de 3 de

Diário da Câmara dos Deputados

Novembro de 1910, que instituiu o divórcio, a fim de o melhorar e corrigir;

Considerando que a revisão do diploma deve ser total, de modo a não prejudicar a harmonia do conjunto e a íntima correlação das suas disposições, nenhuma das quais pode nem deve ser apreciada independentemente;

Considerando que não há reclamação alguma urgente e imperiosa, nem da opi1 nião pública, nem de ordem moral ou jurídica, quo determine a modificação das condições exigidas em o n.° 8 do artigo 4.° do citado decreto, como fundamento legítimo do divórcio litigioso, fundamento que, aliás, deve ser eliminado numa cuidada revisão do diploma;

Reconhece a inoportunidade do projecto de lei em discussão e continua na ordem do dia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Junho de 1920.—Luís de Mesquita Carvalho.

O Sr. Brito Camacho:—Peço a V. Ex.a Sr.- Presidente para consultar a Câmara sobre se permite que seja marcado para a ordem do dia de amanhã um projecto que foi apresentado cm Novembro e que tem o parecer n.° 406 e que altera um artigo do regulamento de automóveis decretado peto Governo Provisório.

Consultada a Câmara é aprovado,

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: no último dia em que usei da palavra sobre este assunto tinha feito a declaração de que não voltava a falar sobre ele e tinha até nessa ocasião pedido a todos os meus ilustres colegas, nesta Câmara, que não tomassem essa minha atitude por falta de consideração, que eu era incapaz de ter para com qualquer deles.

Mas, Sr. Presidente, a intervenção do ilustre Deputado Sr. Mesquiata Carvalho fez com que este assunto que tinha sido apreciado quási que exclusivamente sob o ponto de vista da exemplificação, passasse para o campo propriamente teórico R se transformasse numa discussão jurídica interessante que eu, como modesto estudioso do direito, não poderia deixar de acompanhar.