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de 21 dt Junho de iD20

Depois da brilhante exposição feita pelo Sr. Mesquita Carvalho, cm que apresentou todos os argumentos possíveis e até alguns que eu pretendo demonstrar impossíveis, dificilmente podem surgir argumentos novos e nestas condições não vale a pena estar a demorar mais esta questão.

A Câmara há-de permitir que eu acabe de dizer o pouco que ainda tenho a dizer a este respeito, e vai também permitir que eu depois me alheie duma questão, à qual, pode parecer que ligo uma grande importância ou um interesse especial.

Compreendem V. Ex.íl e a Câmara, que numa Questão desta ordem quando se chega a dizer ou a deixar no ar a impressão do que havia talvez compaixão para alguma situação, que é como quem diz, que há sobrescrito, torna difícil ou, pelo menos, aborrecida a alguém a tarefa de manter a defesa . . .

. O Sr. Mesquita Carvalho : — • Creio que pelo meu passado nesta Câmara, que é já dalguns anos, ninguém ó capaz de supor que eu tratando uma questão seja ela qual for ...

O Orador: — Mas eu não me referi a V. Ex.a. . .

O Sr. Mesquita Carvalho: — Perdão! Permita-mo que complete a minha interrupção. . . tratando, como dizia, uma questão seja ela qual for, seria levado a fazer quaisquer insinuações.

Pela forma como S. Ex." falou, pode deixar àqueles que não me ouviram a impressão de que eu deixei na atmosfera da Câmara a possível suspeição de que o assunto trazia sobrescrito.

O que eu disse foi que era necessário não nos duixarrnos arrastar, porventura, por impressões simpáticas de sentimentalismo que nos podiam levar, a todos nós legisladores, ao ponto do criarmos situações que podem parecer do favor ou de compaixão pessoal.

O Orador : — Desnecessárias eram essas palavras, pois que eu desde logo declarei que não mo queria referir a S. Ex.a

Sr. Presidente: o Sr. Mesquita Carvalho, ao apreciar o projecto em discussão, rcforiu-so a Este © a enionda enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr, Álvaro de Castro.

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Na parte que

Mas, referindo-me às considerações do ilustre Deputado, eu devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, quo ao ouvi-lo iniciar as suas considerações, fazendo a afirmação de que procuraria convencer a Câmara, invocando todas as qualidades que tem para o poder fazer, eu sinto o desejo de declarar a S. Ex.a quo necessitava a lição, que aproveitava com o ensinamento. Mas as suas considerações não me convenceram .

Sr. Presidente: isto é um pouco defeito do origem, porque já quando tinha mestres e frequentava a Universidade não era nada apologista do magister dixit, e o certo é que me vejo obrigado a mais uma vez não dar a mão à palmatória e a não reconhecer o erro, se é que em erro eu estou.

Eu _digo a V. Ex.a o à Câmara porquê.

Começou o ilustre Deputado por una afirmação que não pode, evidentemente, ser verdadeira. E assim, diz:

«A separação de facto, livremente consentida, representa a falta do cumprimento das obrigações contratuais pelos cônjuges».

E explica que, segunde o seu critério, para a separação de facto, livremente consentida, tanto um como o outro cônjuge têm de ser considerados culpados porque fritaram ambos às suas obrigações conjugais.

Eu não posso aceitar esta doutrina. Não é possível admitir quo seja culpado, ou considerado como tal, o cônjuge que, vivendo no lar conjugal, não foi correndo atrás do que o abandonou, procurando impor que com ele vivesse.

E até natural que uma criatura, abandonada pelo indivíduo que estima, polo sou cônjuge, lhe corresponda, indo manifestar um afecto em troca duma repulsa.