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Suito d* 22 de Junho de 1920

ou inviável este projecto, mas mais lamentável do que não ter Ministro da Instrução Pública ó o não termos tempo suficiente para o apreciar.

Foi publicado o regulamento dos serviços de instrução primária e, pela rápida leitura que consegui fazer, quis-me parecer que ele é merecedor duma larga discussão e duma crítica severa, porquanto ele se não limita a regulamentar, mas se mete, também, a legislar. Há nesse regulamento verdadeiras disposições de lei, algumas das quais não são tam inofensivas que não importem ou melhoria de situação para determinados indivíduos ou a criação de novos lugares também para determinados indivíduos.

Seja, porém, como for, trata-se dum ramo da instrução, a meu ver, muito importante, por ser basilar, sobre o qual a Câmara se não pode pronunciar de ânimo leve.

Nós sabemos muito bem como, em geral, se costuma legislar em matéria de instrução, sobretudo desde que entendemos que não havia ninguém para legislar como os filósofos e outros apêndices intelectuais do mesmo valor.

Nunca á-legislação foi tam caótica como depois de se tornar filosófica a direcção dos serviços de instrução. É ver a legislação de 1909 para cá e o que tem sido a obra do Poder Executivo em matéria de instrução. Fizeram-se cousas que, sendo monstruosas sob o ponto de vista pedagógico, são, ao mosmo tempo, absolutamente imorais. E até agora ainda não houve um Ministro que tivesse a fácil coragem de moralizar essa monstruosa legislação!

Legislar por fragmentos, legislar por conta-gotas, legislar às pinguinhas, como é velho costume desta casa do Parlamento, parece-me ser a pior forma de legislar.

Além disso, suponho que é de elementar justiça, quando se procede a qualquer reforma de serviços, estabelecer um período de transição que afh-me o respeito por todos os interesses legitimamente criados.

Por todas estas razões, eu sou do parecer que, nesta altura do ano} se deve manter pura e simplesmente o statu quo ante.

E possível que não valha a pena fazer do 3o° gmiij /nas o que ô corto ó

que as crianças consumiram o ano na presunção de que teriam exames e para isso fizeram seus pais determinadas despesas, arquitetando, porventura, um começo de vida para elas. Vir à última hora com nova legislação, alterando com-pletamentc a existente, é tudo quanto há de mais despar atado.

Já uma vez foi aprovado um projecto estabelecendo um exame especial de instrução primária só para aproveitar a um qualquer analfabeto que, para não haver crise ministerial, tinha sido nomeado não sei para que serviço, mas que necessitava dessa habilitação, já fora de vila e termo, e para o servir veio a esta Câmara um projecto para essa criança, de 45 anos, fazer exame; e para admirar é que não estabelecesse que o respectivo júri o deveria classificar com distinção.

Já a Câmara vê que não poderemos fazer qualquer cousa que não seja um absurdo.

Parece-me que não haveria inconveniente algum em que este projecto ficasse para se discutir amanhã; em termos de todos os Srs. Deputados que pelo assunto se interessam pudessem fazer o seu estudo e conscienciosamente dar o seu-voto. Por 24 horas de demora não se iriam ferir os interesses de quem quere que fosse, e assim mando para a Mesa uma proposta de questão prévia, assinada por mim e por mais cinco Srs. Deputados, para que este projecto seja retirado da discussão e marcado para a ordem do dia de amanhã.

Proposta

Propomos que o projecto seja retirado da discussão, podendo ser dado para ordem do dia amanhã. — Brito Camacho — Costa Júnior — F. de Sousa Dias — =- Hen~ rique Brás — A. L. Aboim Inglês,

Foi aprovada.

O orador não reviu.

O .Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: em nome da respectiva comissão tenho a declarar que foi requerida a discussão desto projecto, com dispensa do Ixwgimento, por ser conveniente tomar uma resolução aníos do fim do ano lectivo.

O Sr. Massie! José