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feito esse requerimento antes da queda do Governo?

O Orador:—A comissão deu o seu parecer já depois do Governo estar demissionário.

O orador não reviu. í

O Sr. Presidente:—Vai votar-so a questão prévia do Sr. Brito Camacho.

foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se à ORDEM DO DIA

I*rimeira parte

O Sr. Mariano Martins:—Roqueiro a V. Ex.a que seja discutida na primeira parte da ordem do dia, o projecto sobre a lei do divórcio, e na segunda parto os outros projectos nela marcados.

Foi aprovado e continua em discussão o projecto relativo à lei do divórcio.

O Sr. João Camoesas:—Sr. Presidente : acerca do projecto que está em discussão, desejo fazer algumas considerações sob o ponto de vista doutrinário, declarando desde já que o reprovaremos sem hesitações.

Sr. Presidente: não ó e problema que se discute, do campo particular da ordem do estudos que atrae o meu espírito e não viria intervir neste debate jurídico com que os Srs. Pedro Pita e Mesquita Carvalho nos têm entretido há dias, se não quisesse como disse fazer algumas considerações de carácter doutrinário.

Sr. Presidente: a lei do divórcio foi instituída desde os primeiros anos da República.

Mas não a proclamaram os homens do Governo Provisório, com o intuito de realizar a dissolução da instituição familiar, mas sim como meio destinado à sua moralização e equilíbrio.

Sr. Presidente: saiba V. Ex.a que o uma regra objectiva do conhecimento de toda a gente que o acréscimo de civilização, sobretudo no nosso tempo, importa uma diminuição de instituição familiar.

É um facto averiguado.

(i Representa esse facto um bem ou um mal?

Basta ver a maneira como reajem perante a sua existência os povos mais

Diário da Câmara dos Deputados

adiantados do nosso tempo, para verificar que não pode de maneira nenhuma capitular-se como um bem, conforme teve ocasião de reconhecer-se não há muito tempo, num dos mais adiantados países do nosso tempo.

Desde então esse mal constitui um problema que preocupa todas as pessoas de pensamento e acção.

E'esta, precisamente, uma das questões que mais interessa não por razões de carácter utilitário, não por motivos concernentes à democracia, mas por inspirações derivadas da própria ordem e equilíbrio sociais.

Sinto-me bem falando assim, em nome dêsto lado da Câmara, sendo representante dum agrupamento político que tem uma atitude radical que, por um conjunto de circunstâncias e doutrinas, definem perfeitamente a atitude política do nosso tempo, mais consentânea com as necessidades do País e mais de acordo com o conhecimento scientífico.

Condiz até, acentuo mais, que nenhuma outra atitude política, com as necessidades do desenvolvimento e progresso da sociedade a que pertencemos, podendo indtilizar-se ncstoe tornios : neme^tarmine-mos conservadores, nem exterminemos radicais.

Porque, para aquém da atitude radical democrática, há a conservadora que que-re constranger as sociedades em fórmulas rígidas; para além dela há o ultra-ra-dicalismo que enferma de idêntico defeito, e ambas estão fora das realidades actuais da vida e são por isso nas suas tentativas de aplicação inevitáveis geradores de anarquia social.

E a atitude democrática radical que guarda a posição de equilíbrio e se baseia nas ideas de conservação e reforma, que mais facilitam o progresso social.

Não pretende impor a conservação de conformismos mortos ou agonizantes, nem fecha os olhos ao reconhecimento das novas realidades sociais, adaptando-se pelo contrário, às suas exigências e facilitando a sua imediata integração.

Trata-se pois duma definida atitude de pensamento e de acção, que não tem o direito de ignorar qualquer pessoa' de elementar cultura política.