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Sessão de 22 de Junho de 1920

Parecer n.° 403

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, examinando atenta e cuidadosamente as razões apresentadas pelo tenente-coronel de infantaria, na situação de reserva, José Gonçalves Cabrita, em requerimento que dirigiu a esta Câmara, que o interessado fundamenta com vários documentos que estão juntos ao mesmo, é de parecer que o seu pedido é de toda a justiça.

O engano da data do nascimento do referido oficial está desfeito na Ordem do Exército n.° 28, 2.a série, de 31 de Dezembro do ano findo, e esta rectificação, por si só, bastaria para justificação, visto ser uni órgão oficial.

Demais, esta Câmara deve sentir a maior satisfação em poder concorrer para se conservar no serviço activo do exército por mais algum tempo, tanto quanto a lei lho permita, um oficial sincera e devotadamente republicano, que para o regime sempre deu todo o seu esforço e dedicação.

Apresenta, portanto, à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Que seja reintegrado no serviço activo o tenente-coronel de infantaria, José Gonçalves Cabrita, ficando nula e de nenhum efeito a parte do decreto de 8 de Fevereiro de 1919, publicado na Ordem do Exército n.° 5, 2.a série, de 15 de Fevereiro, que indevidamente o colocou na situação de reserva, por ter atingido o limite de idade, voltando à sua anterior situação, com todos os direitos e regalias, como se normalmente nela tivesse continuado, com excepção dos vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de guerra, 27. de Fevereiro de 1920.—João Pereira Bastos—2 ornas de Sousa Rasa — Liberato Pinto — Américo Olavo — Ma-Iheiro Reimão — Júlio Cruz, relator.

Senhores Deputados,—A vossa comissão de finanças, tendo examinado o parecer n.° 403 da comissão de guerra, entende que Olo mereço a vossa cuidadosa atenção. Tem Gle por fim. roparar uni agravo de direiton, resultante dum erro fio qiio o a^ravíido nonbmnn, cnlpí». teve-

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Este facto, de per si, bastaria para recomendar ao vosso espírito justiceiro a solução proposta no citado parecer. Acresce, porém, que se trata da causa dum oficial distinto, com larga folha de serviços à Pátria e à República, e que, por todos os títulos, tem jus à nossa mais alta consideração.

Em tais circunstâncias,, e porque do regresso ao serviço activo do oficial cm questão não resulta aumento de despesa, antes, _ sem grande esforço,; se verifica advir dôle economia para o Tesouro, tem esta comissão a honra de propor-vos que aproveis o aludido parecer.

Sala das sessões da comissão ^de finanças, 30 de.Abril de 1920.—Álvaro de Castro — Ferreira da Rocha — Domingos Frias — Alberto Jordão — Malheiro Reimão— António Fonseca — Mariano Martins— Joaquim Brandão, relator.

Senhores Deputados da Nação Portuguesa.— José Gonçalves Cabrita, tenente--coronel de infantaria, na situação de reserva, tendo passado indevidamente a essa situação por estar errada a data do seu nascimento, o que agora se acha devidamente rectificado, como prova com o documento junto, e atingindo o limite de idade somente om 1921, deseja, por isso, voltar à sua anterior situação no activo, ficando sem efeito a parte do decreto que lhe respeita e foi publicado na Ordem do Exército n.° 5, 2.a sério, de 15 de Fevereiro de 1919.

Pede deferimento.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1920;—José Gonçalves Cabrita., tenente-coronel.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade. • ;.

Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 428, que é o seguinte:

Parecer n.° 428

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças nada tem que opor à doutrina do projecto de lei n.° 283-E, visto que da sua aprovação não só não resulta aumento de despesa para o Estado, mas de certo modo se concorre para que um determinado ramo dos serviços públicos soja desempenhado por. pessoas práticas e com competência.