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Diário da Câmara dos Deputado»

cinco anos para a nomeação de aspirantes, esse direito já ali se acha consignado, alem de que qualquer alteração de tempo para mais ou para menos podia levar à suspeita de que se pretende excluir ou abranger certos o determinados indivíduos, quando o intuito é o de ressalvar direitos adquiridos e consigná-los àqueles que aos mesmos direitos tenham jus:

Propõe a vossa comissão de finanças que o projecto seja modificado como segue:

Artigo 1.° Todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda e tenham, com boas informações, mais de cinco anos' de efectividade ou prática dos serviços próprios, dependentes ou relacionados com as repartições de fazenda ou de finanças, serão, ^dependentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, nomeados aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e nele colocados nas vagas existentes e naquelas que de futuro venham a dar-se, seguindo--se na colocação a ordem pela data do rosque Li v o despacho, tendo preferência, nos despachos da mesma data, o tempo de prática ou de serviço do nomeado.

§ único.' Os requerimentos, escritos e assinados, com os documentos comprovativos dos requisitos exigidos por esta lei, devidamente reconhecidos e autenticados", devem ser apresentados nas repartições de finanças do concelho ou bairro da sua residência, no período de sessenta dias para os que residam no continente, e no de seis meses para os residentes nas ilhas ou ultramar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão de finanças do Senado, 7 de Novembro de 1919.— Herculano Jorye Galhardo — Constando de Oliveira—Júlio Ernesto da Lima Duque— Abilio Soeiro, relator.

Entram em disciissão as emendas do Senado ao parecer n.° 126, sendo aprovadas sem discussão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): —Se há um projecto cuja discussão demanda a presença dum Ministro, é fiste um dOles. Eu não tenho tempo

para passar em revista as razões porventura poderosas que levaram o apre-sentante dôste projecto, o Senador Sr. Ricardo Pais Gomes, a fazer a sua apresentação no Senado. Possivelmente são razões muito para ponderar, mas o que é certo é que a sua doutrina implica a criação duma nova categoria de funcionários, colidindo com a lei ainda há pouco votada nesta casa do Parlamento sobre a redução dos quadros do funcionalismo.

Nestas condições, eu entendo que nós não podemos discutir este projecto sem a presença do Sr. Ministro das Finanças, pelo que requeiro para ele ser retirado da discussão.

É aprovado e retirado da discussão o parecei^ n.° 428.

Entram em discussão as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados n.° 111-D, que cria a freguesia de Curtumes.

Artigo 1.° Com a designação de Vila Moreira é criada no concelho de Alcane-na, distrito de SantarOm, uma nova freguesia constituída pela povoação de Casais Galegos, da freguesia de Alcanena, da qual fica desanexada.

§ único. Aprovado.

Artigo 2.° Aprovado.

Aprovada a redacção do Senado.

Lê-se o parecer do Senado ao projecto relativo ao Jardim Zoológico.

Alterações

Artigo 1.° A sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal é autorizada a expropriar por utilidade pública e urgente a quinta das Aguas Boas e a parte da quinta das Laranjeiras, que tomou de arrendamento ao falecido Conde de Burnay e a sua esposa, a Condessa do mesmo título, por escritura pública lavrada em l de Março de 1904 pelo notário de Lisboa, Tavares de Carvalho, nos termos desta escritura e nos da presente lei.

Artigo 2.° Aprovado.

Artigo 3.° e seus parágrafos. Aprovados.

Artigo 4.° Aprovado.

§ único. Rejeitado.