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novas, tendo de remediar-se com os funcionários que tem, e não serão promovidos estes, que estão dentro dos quadros, emquanto não se derem vagas, mas vagas assim consideradas em relação à redução feita.

Gostaria, contudo, Sr. Presidente, e isto está absolutamente a dentro da minha questão prévia, que antes de se votar uma proposta destas, a esta Câmara se apresentasse um Governo que nos declarasse muito categórica e terminantemente que tambôm ele julga absolutamente- indispensável para poder viver, para poder realizar aquilo que se poderá chamar o seu programa, que exista a lei n.° 971, ou alguma que com ela se pareça. Não será extraordinário que nós votemos com toda a pressa uma prorrogação desta lei.

Amanhã pode apresentar-se a esta Câmara um Govôrno qae não queira esta lei, mas outra autorização. '

V. Ex.a sabe muito bem 'que uni Governo não é obrigado a pôr em prática as autorizações que lhe concedem.

Eu tenciono apresentar outra questão prévia, e só depois é que entrarei na apreciação do projecto.

O Governo que em breve se apresentará à Câmaía pode não concordar com está; organização e desejar outra organização, em termos diversos. Foi esta a razão por que eu enviei para a Mesa a minha questão prévia, mas certamente que o Governo podo adoptar um critério diferente, que não este, que é o arbítrio. Pode o Parlamento habilitar o Ministro a exercer sobre um funcionário a ameaça de extinguir um lugar que ele exerça. É preciso que V. Ex.a veja a situação especial que esta lei criou, a desigualdade que estabelece, e além disso, e sobretudo, a nenhuma importância do fim a que se propõe.

A impressão com que ficamos lendo esta lei é de que realmente se procede por

Diário da Câmara dos Deputados

modo a acabar com todas as comissões, reduzir os quadros e afastar todos aque-, lês que estejam a mais.

O § 2.°, que se refere às comissões diplomáticas, comissões cuja verba foi reforçada em 100 contos, quando ela era de 20 contos, reforço com que não concordei e pedi ao Ministro dos Negócios Estrangeiros que tivesse toda a cautela na aplicação da lei está no mesmo caso.

Devo dizer a Y. Ex.a e à Câmara que apesar do disposto no artigo 6.°, as comissões continuam a existir e outras que o conselho resolveu que continuassem- a •existir.

De maneira que serve a lei simplesmente de garrote para os funcionários considerados a mais nos quadros e para aqueles que possam vir a ser incluídos na situação em que estão por se lhes ter acabado o lugar, mas sempre fica aberta a fresta para continuar o apadrinhamento, e para continuarem as comissõos chorudas, que afinal é por onde deviam começar as reduções.

De maneira que isto não é mais qua um amontoado de injustiças, que produz uma situação verdadeiramente imoral, além de ser de natureza internacional, porque representa de facto um atropelo à disposição expressa da Constituição.

Mas ainda, apreciando esta lei, eu quero chamar a atenção da Câmara para o que diz o § 2.° do artigo 5.°, e do qual resulta que um indivíduo que é primeiro oficial dum Ministério, cujo lugar é extinto, é colocado na disponibilidade, é amanhã, para ser colocado outra vez no seu lugar, para o qual fez concurso, tem de fazer outro novo concurso.

A Câmara sabe que em virtude da lei actualmente em vigor há qualidades de funcionários que podem passar à situação-de inatividade a seu requerimento, como acontece nos correios e telégrafos.

Suponha a Câmara que um funcionário na situação de inactividade por seu pé-' dido está em iguais circunstâncias de outro que foi posto na inatividade por outra lei.

Amanhã, nessa situação, e ao abrigo-do § 3.° fica, tendo prestado concurso para o seu lugar nas mesmas condições do funcionário que por sua conveniência requereu para passar à inactividade.