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Sessão de 23 de Junho de 1920

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menos, no espírito do público, que eu pretendo por qualquer maneira- evitar que se reduzam os quadros do funcionalismo público, e, consequentemente, as despesas publicas.

Isto é que é preciso que não fique: no -espírito de ninguém, porque já digo a V. Ex.a o que penso a esse respeito.

Rejeito absolutamente a proposta de lei em discussão porque ela vai pôr ein "vigor esta lei n.° 971 sem qualquer modificação, mas se em vez desta proposta •de lei se apresentasse uma outra no sentido de reduzir os quadros em termos se melhantes, já não digo iguais àqueles que eu preconizo, eu deixaria de -fazer oposição a essa proposta. E quais são os termos que eu preconizo-? Penso que aqueles indivíduos que foram nomeados funcionários do Estado, não devem, ser castigados, sem que o sejam também aqueles que os nomearam. E nestas condições, reduzidos os quadros como devia ser, os funcionários postos de parte iriam ocupar pouco a pouco as vagas que fossem ocorrendo nos vários serviços públicos, considerando-se até ali como supranumerários e não- s-e efectuando promoções, mas nun-

Eu creio que nunca ó de mais insistir nisto.

Então, reconhece-se há dois meses que os funcionários nãx) podiam viver com os-seus ordenados- e subvenções, e foi necessário dar-lhe à pressa uma ajuda de custo •de vida de 40$, e agora a situação melhorou por 'acaso, para que a esses indivíduos se tirem todas as subvenções, a •ajuda de1 custo, e um terço do ordenado? São-cousas que' não- se compreendem!

Assim em vez de ter tantos artigos esta lei, para criar outras tantas situações, assim em vez de' se determinar no artigo 3.° a situação dos oficiais1 do exército;— nos vários parágrafos a situação dos sargentos que deviam ser promovidos a alferes, a situação dos aspirantes que a alferes deviam ser promovidos, a situação dos alferes que deviam ser promovidos a tenentes, e aind'a relativamente às- promoções de outros oficiais de marinha, — em vez de se estabelecerem tantas situações diferentes, esíabekxj.a-se uma única, para

todos egual, porque embora se trate de funcionários- civis, elos só diferem dos outros por não usarem espada à cinta e não terem atrás de si baionetas para os< defender.

Assegura-se, e n,ão increpo ninguém por isso, assegura-se aos oficiais do exército a situação que tinham, nada se lhes tira e, apenas, se lhes demora um pouco a promoção, — e tanto cuidado houve que essa demora não fosse geral e os prejuízos muito grandes^ que não foi esquecido, no § 1.° do artigo 3.°, determinar expressamente que as promoções se façam sempre nos mesmos prazos e condições que as leis anteriores estabelecem, quere dizer, na arma- de infantaria, por exemplo, o alferes ao fim de 4 anos é promovido a tenente, — o aos funcionários civis tudo se tira! ? Pois no exército não há que reduzir quadros? Pois ahi não há inconveniente nas promoções?

Na armada, Sr. Presidente, chega-se a isto: «nos quadros dos engenheiros construtores continuar-se há a fazer as promoções dos aspirantes nos termos das leis vigentes», e mais, no que diz respeito ao exército de terra e mar, assegura-se não só a situação actual que os oficiais têm, mas, porventura, a situação futura. Quere isto dizer que eu não concorde com aquilo que se fez? D'e maneira nenhuma, concordo em absoluto ;• mas. do que discordo ê que tendo-se estabelecido um critério- para uma classe se marcasse justamente o inverso para outra. E aqui, ô justamente aqui, onde está a minha discordância.

(i Então* ó legítimo, é lógicO', que se assegurem promoções numa determinada class'6, e que nos- quadros civis não se assegure nem sequei a própria situação que o funcionalismo actualmente tem? É justamente a desigualdade que resulta da aplicação de tam diversos e opostos princípios de lei que me revolta!