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Sr. Presidente: salientei então, o nunca ó de mais fazê-lo, 'que os oficiais da armada e exército ficaram em situação diferente: não há promoção emquanto existirem oficiais supranumerários nos quadros. A situação portanto 6 simplesmente esta: o indivíduo que mais cedo do que devia foi promovido a determinado posto goza de todas as regalias que a promoção lhe deu, inclusive o aumento de soldo, e aguarda apenas que os que estão à sua frente na respectiva escala sejam promovidos para depois o ser.

Não é assim. As promoções tinham de ser feitas, não só dos supranumerários mas ainda daqueles que devem ser promovidos, estabelecida uma percentagem entre aqueles que propriamente eram supranumerários.

O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo}'.— Mas h,á requerimentos, por lei que não podem deixar de existir.

Estou a dar-lho razão, como V. Ex.a . vê.

O Orador:—Apenas isso me demons tra que nem assim a lei é um poucochi-nho melhor.

Ainda menos se respeita a dignidade da República.

Não deve ficar tal como está, repito; e é certo V. Ex.a dar-me razão.

Para os oficiais de terra e mar há uma situação que está longe de ser como a situação estabelecida para os funcionários civis. (Apoiados).

É que as promoções se fazem dos supranumerários uns dos indivíduos do pôs-to imediatamente inferior qutros e durante algum tempo essa promoção foi pode dizer-se numa percentagem de 100 por cento, por cada supranumerário que ' estivesse no quadro, era promovido um oficial ao posto imediatamente superior.

Por esta lei, esta disposição desaparece, e os oficiais não podem ser promovidos emquanto existirem supranumerários. Mais nada.

Ficavam-lhes, porém, e mais ,,uma vez o repito, todas as garantias que lhes resultam.

Diário da Câmara dos Deputados

Os funcionários civis devem ser colocados em idênticas circunstâncias, embora apenas por esta questão de princípios porque eu entendo que a Constituição do meu país não permite a delegação de poderes.

Não farei, entretanto, a mais pequena oposição a um outro projecto que venha amanhã. Exteriorizo porém a minha opinião e maneira de pensar a este respeito. A situação criada aos funcionários civis é absolutamente pior.

Isto é muito grave porquê se realmente o Estado reconheceu que pela carestia da vida era necessário dar subvenções ao

j funcionalismo não faz sentido, atirar para a miséria,.apenas com dois terços dos seus vencimentos, indivíduos para quem reconheceu há pouco a necessidade de dar uma ajuda de custo de vida.

Mas há mais, para que não se possa

| votar a lei u.° 971 basta .este facto, o ó que, quando foi apresentada a este Par-

| lamento a proposta de lei que depois se transformou na lei n.° 971, a situação era menos grave do que hoje e tanto assim que depois dessa apresentação o Governo viu-se na necessidade de dar aos fun-

ciona nu s ClviS luíl rtuillCníG dO vida.

Que seriedade haveria nesta lei n.° 971 que ia tirar não só essas ajudas de custo de vida que foram reconhecidas necessárias, mas ainda reduzir a dois terços os magros vencimentos dos funcionários.

Sr. Presidente: é um mal, e além dos outros argumentos posso dizer que nos conduz a uma situação que nos há-de levar a umas transigências cujas responsa-bilidades hão-de ficar ao Parlamento.

Não quero desenvolver este meu ponto de vista, mas é justo dizer que ninguejm terá de estranhar que eu muito ao de leve diga que não devemos recusar aos funcionários, para depois dum tardio reconhecimento ir conceder forçosamente, aquilo que há. muito tempo devíamos dar.

Um exemplo talvez mostre melhor aquilo que não quero dizer, e exprima mais realmente o meu pensamento.

Durante meses os funcionários arrasta-rani-se pelas secretarias pedindo equiparação de vencimentos e~ melhoria de situação..