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Sessão de 28 de Junho de 1930

lar um facto grave, qual foi o declarar-se | a greve ou s-eja o Estado recusar rece- j ber do contribuinte os impostos que lhe j pede e no dia seguinte serem cobrados \ coercivamente. j

Isto é um facto, pois deu-se a greve i dos funcionários públicos, e muito rapidamente o Poder Executivo invadiu as atribuições do Poder Legislativo concedendo a ajuda de custo de vida, que é um aumento de vencimentos.

Isto quere dizer que ante as reclamações ponderadamente feitas nada atendemos e esperamos que elas se façam violentamente para que à pressa, e talvez cheios de receios, os Governos as atendam.

É claro este exemplo e outros podia apresentar ainda, como este:

Depende da aprovação desta Câmara í o projecto de lei referente a melhoria da situação dos funcionários administrativos, mas apesar de humildemente terem esses funcionários pedido o que a outros funcionários tem sido concedido,, ainda hoje esse projecto não teve aprovação e'esses funcionários continuam com. uns vencimentos que Mo chegam para se alimentarem nem às suas famílias.

Parece-me que estes exemplos bastam para justificar a afirmação que fiz de que as reclamações ordeiramente feitas ficam esperando que sejam violentamente formuladas para então ser atendidas.

Essa situação não deve ser criada, e é bom evitá-la, mas uma lei da ordem da que se está discutindo, que cria situações de desigualdade e injustiça, pode muito bera, sendo aprovada, criar unia situação semelhante.

Apartes.

Eu teria muito prazer em discutir esta lei com qualquer Sr. Deputado e discuti--la sob o ponto de vista legal e moral...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo) : — E pessoal.

O Orador: —E pessoal, diz V. Ex.a muito bem, porque eu devo dizer que se a observação de V. Ex.a, de qualquer maneira, me quore dizer respeito, eu te- i nho a fazer uma declaração, qual ó a de | que não recebo do Estado 5 réis fora do í meu subsídio, pois não desempenho qualquer cargo do Estado pelo qual receba

vencimento e assim tenho autoridade para falar deste modo, visto que só como notário e como advogado recebo proventos do meu trabíilho.

E esta, Sr. Presidente, a minha profissão, nada recebendo do Estado, antes pelo contrário eu é que pago ao Estado.

Dizia eu, Sr. Presidente, que sob o ponto de vista constitucional e que sob o ponto de vista legal e moral, não tinha dúvida em discutir esta lei com qualquer dos meus ilustres colegas que me quisessem dar essa honra, podendo estar certos de que, desde que eu me convença que realmente estou em erro, serei o primeiro a confessá-lo; no cmtanto, devo declarar à Câmara que não me parece que qualquer pessoa, com grande facilidade, me convença do 'contrário daquilo que o meu estudo aturado me fez convencer.

Eu, Sr. Presidente, insisto neste ponto sobre o qual têm versado as minhas considerações e que é a minha maneira de ver sóore o assunto.

Eu, Si'. Presidente, entendo que é absolutamente necessário pôr um travão a esta entrada, que se tem dado de toda a gente para funcionários do Estado, fechando-lhes a porta.

Keconheço isto absolutamente e assim entendo que é necessário que se reduzam os quadros dos funcionários civis, e digo mais a V'. Ex.a e à Câmara, que se o artigo 5.° tivesse uma outra disposição legal, isto é, se tivesse o mesmo modo de ver que se contêm nos artigos 3.° e 4.°, na parte que diz respeito aos oficiais da armada e do exército, se ele pudesse ser substituído por doutrina idêntica à que se ancontra nos iirtigos 3.° e 4.°j podem V. Ex.as ter a certeza absoluta de que suspenderia imediatamente as minhas considerações.

Considero esta disposição imoral e como tal estou fazendo a oposição que é lícita a todos aqueles que pretendem fazer vingar as suas opini&es.

Poderão dizer-me que eu tenho estado a fazer a Câmara perder tempo, mas isso é devido ao facto de não ter a meu lado gente para fazer prevalecer as minhas opiniões.