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Sessão de 28 de Junho de 1920

aguardar a presença do Governo para então se discutir se a prerrogativa devia ou nSo ser concedida.

A lei n.° 971 é um garrote que se mete na mão do Governo, -que pode usar e abusar dele, quo pode servir-se dele como arma de suborno.

Eu disse até que no momento em que . eu falava não havia Governo e podia encarar esta questão à vontade, e no pé que a puz, mantenho-a ainda hoje.

Eu devo lembrar certos factos para demonstrar a coerência que ponho em todos os actos da minha vida.

Nunca é demais insistir na inconstitu-cionalidade desta lei.

Na ultima vez que falei sobre este as-STinto, li à Câmara, alguns trechos de obras de vários autores que têm versado estas questões, e manifestei que todos eles t6m uma opinião igual à que eu defendo.

Qu-ere isto dizer que ein não tenho estado a apresentar teoría-s novas pelos argumentos que venho de aduzir.

Na defesa do meu ponto de vista, tenho-me cercado de opiniões que só me honram, de personalidades que de há muito me habituei a respeitar.

Não há erro maior, que é o de ser o próprio Parlamento que se afasta das suas obrigações.

Não me parece que o Parlamento fique de facto com imia grande autoridade, abdicando co&stantemente as suas funções no Poder Executivo.

Cada um dos Poderes do Estado, tem as suas atribuições especiais e definidas pela Constituição.

A harmonia que entre eles deve existir, excluo absolutamente a idea de submissão de uns em relação a outros.

Seria extraordinário que o Poder Judicial delegasse as suas atribuições no Poder Legislativo, transformando-se este eni julgador.

Extraordinário seria também que o Poder Executivo delegasse as suas funções no Poder Legislativo e este passasse a prover empregos públicos e a praticar actos que são exclusivamente da competência, do Executivo.

(• Desde que a Constituição indica ao Poder Legislativo quais suo das suas fun-

ções aquelas que ele pode delegar ao Executivo, qual a razão porqu-e o Parlamento se há-de considerar autorizado a-delegar quaisquer outras funções no Executivo ?

A razão seria absolutamente a mesma.

Desde que se trata de um acto arbitrário do Parlamento, tanto fazia delegar as suas funções num ou noutro dos restantes Poderes do Estado.

Vejo que a lei não proporciona aos probos funcionários de Estado, a quem a vida tein prejudicado nos últimos tempos, a remuneração devida, que tem sido dada muitas vezes pelo Estado por comissões especiais do toda a ordem, e por tal forma que um dos estadistas que hoje ocupa as cadeiras do Poder, não teve dúvida em declarar que o País tem estado a saque.

Sr. Presidente: ó tam melindroso o assunto de que se trata, tam grave é entregar nas mãos dum Ministro, dum homem só, seja ele qual for, a resolução deste assunto, que pode dar pela sua gravidade lugar às maiores injustiças, que pode permitir fique reduzida à miséria uma família inteira cujo chefe, teve a infelicidade de ser colocado como empregado comercial ou industrial,. e foi depois nomeado funcionário público do Estado para ser depois afastado do serviço.

Fica assim reduzido à situação de nSo poder sustentar-se nem a si nem à sua fa-rníl'ia, numa época em que a vida está tam cara, que para os que dispõem de rendimentos até, a vida é cheia ;de cuidados e privações.

Sr. Presidente: quando no último dia usei da palavra tive de salientar, e não é demais que o repita, a situação especial em que esta lei n.° 971 coloca os oficiais do exército de terra e mar, situação absolutamente especial em relação aos outros funcionários do Estado, civis.