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Sessão de 20 de Julho de 1920

raua, faça o que quiser; mas ai de nós &e, levados por um falso espírito conser^ vador, temos todas as cautelas- quando se trata de defender aqueles que ao regime tudo têm dado, e pelo contrário todas as facilidades damos àqueles que atacam o regime, e que assim escapam sempre pelas malhas da lei. Ai! de nós todos, 'digo eu, porque então a Eepública não tem razão de existir, e o meu desejo será que duma vez para sempre ela se varra da superfície do nosso território..

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Evaristo de Carvalho: — Sr. Presidente;: os ilustres Deputados Abílio Marcai e Henrique d& Vasconcelos apresentaram dúvidas acerca deste projecto de ler, por entenderem que ele poderia dar lugar a abusos, como,, por exemplo, um indivíduo que tivesse praticado um crime militar, para se livrar da sua responsabilidade, requerer ele próprio o processo contra sr.

Para evitar essas dúvidas, que podem ser remediadas, sem que o projecto baixo às comissões,, eu apresento a seguinte emenda ao artigo 1.° do projecto:

«Proponho que entre as palavras «delinquente» e «prisão» se inscrevam as seguintes: «e após inquérito oficial q tio o tenha ilibado».— O Deputado, Evaristo de Carvalho.

Admitido.

Este projecto de lei em.discussão, apresentado pelo- Sr. Cunha Liai, visa a arrancar da prisão um oficial destemido e republicano, um oficial a quem era necessário prestar a homenagem da nossa consideração, visto que pelas leis existentes tem de estar numa prisão. E o motivo da apresentação deste projecto é porque esse oficial, que já foi ilibado de culpa por um inquérito a que se procedeu, determinado pelo Ministério da Guerra, está em circunstancias muito particulares^ e por isso quere-se que ele possa responder solto.

Lê-se na Mesa a emenda apresentada pelo Sr. Evaristo de Carvalho, sendo admitida e posta em discussão.

O Sr. fossas Rosa : — Tive ocasião de ver o projecto apresentado pelo Sr. Cunha

Liai, e devo dizer que concordo com ele. Trata-se dum caso muito especial.

E Q não discuto nem pessoas nem lugares. (Apoiados}. Não discuto política, s^ja ela qual for.

Um oficial foi atingido na sua honra e pretende i!'ibar-se, e requere um conselho de guerra.

Faz subir p seu requerimento às estações competentes.

Se é defendo entende-se que está n (ima situação especial, e não deve ost/ir compreendido no artigo do Código de Processo Militar.

Se foi deferido o requerimento é porque havia razão para ele.

Não deve esse oficial estar em prisão fechada senão depois de julgado. „

É este o motivo a que se deve atender.

O Sr.. Cunha Liai trata dum caso muito especial.

Não se aplica a um determinado indivíduo, más a todos que em determinadas circunstâncias se possam ver na necessidade de requerer um conselho do guerra.

Não concordo, pois, com o aditamento apresentado pelo Sr. Evaristo de Carvalho, porque o acho inteiramente desnecessário.

O Sr. Evaristo de Carvalho:—Não prejudica a opinião de V. Ex.a

O Orador:—É, porém, absolutamente desnecessário.

O orador não. reviv.

O Sr. Henrique de Vasconcelos:.—Sr. Presidente: o nosso ilustre colega -Sr. Cunha Liai imagina que eu faço parte do Governo.

O Sr. Cunha Liai:—gina>r que V. Ex.a poderia vir a governar, mas não que fosse já Governo.

O Orador: — Algumas considerações de S. Ex.a poderiam deixar supor que en era daqueles que defendiam monárquicos e que atacava o projecto, que era republicano.