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O Sr. Cunha Liai: — Nós todos não procedemos em virtude da nossa vontade, mas de circunstâncias; é esta a impressão. A verdade 6 que se procede de forma diversa.

O Sr. Manuel Fragoso: — É uma verdade.

O Orador: —V. Ex.a não pode acusar--nie de ter apoiado monárquicos.

Tenho trabalhado como republicano. Sou um profissional do direito, e tenho o dever do emitir a minha opinião acôrca dum projecto de lei.

Não me lembrando na ocasião duma emenda conveniente, aceito a emenda apresentada pelo Sr. Evaristo de Carvalho, e peço líee.iça para retirar a minha proposta.

Tenho dito.

Foi concedido retirar a proposta.

O Sr. Abílio Marcai:—Com respeito ao caso de que se trata devo dizer que dei o meu voto à urgência e dispensa do Regimento, visto tratar-se de acautelar abusos.

A emenda que mandei para a Mesa vai mais ou menos de encontro à emenda do Sr. Evaristo do Carvalho; visa a evitar abusos, impedindo que de futuro qualquer delinquente se aproveite abusivamente das disposições do projecto.

Leu-se na Mesa e foi admitida a emenda.

É o seguinte;

aProponho que em seguida á palavra «delinquente» se introduzam as seguintes palavras: «e o feito tiver seguido sem intervenção do Ministério Público».— O Deputado, Abílio Marcai.

O Sr. Afonso de Melo : —Devo confessar que me surpreenderam os termos algum tanto irritados, em que p Sr. Cunha Liai respondeu às observações produzidas pelos oradores que o antecederam no uso da palavra.

Sr. Presidente: o caso ó bem simples. O Sr. Cunha Liai, animado na melhor das intenções de valer .a um ilustre oficial que ele julga numa situação absolutamente incompatível com os serviços por esse oficial prestados à República, apresentou à Câmara um projecto de lei que, longe de atender exclusivamente ao caso

Diário da Câmara doa Deputados

especial de que se trata, se traduz numa 1 disposição com carácter de generalidade, 1 o qne pode trazer perigos.

E para isto que eu quero chamar a atenção da Câmara.

Foi até a redacção demasiadamente la-titudinária do projecto que levou os Srs. Abílio Marcai e Evaristo de Carvalho a apresentarem as emendas que em saa consciência, julgaram ser-necessárias.

Para quo a Câmara veja bem quanto cuidado ó preciso pôr na redacção de projectos da natureza do que se discute, eu lembro a seguinte hipótese:

Um oficial que desempenhe as funções de tesoureiro no Conselho Administrativo do regimento, faz uni alcance. Sabe que incorre na pena de prisão, e, portanto, antes que o chamem â responsabilidade pelo seu acto criminoso, aproveita as disposições deste projecto e requere um Conselho de Guerra, para se livrar de sofrer as penalidades que imediatamente recairiam sobre ele..

Tratando-se dum caso especial, que V. Ex.as conhecem, está muito-bem; mas dar a qualquer disposição naquele sentido um carácter de generalidade, isso é que nu aojio perigoso e foi para isso que eu quis chamar a atenção da Câmara.

A emenda apresentada pelo Sr. Abílio Marcai não remedeia este inconveniente.

O Sr. Sousa Rosa: — O oficial requcre ao Ministro e este defere ou indefere, depois de ouvir as instâncias competentes.

O Orador:—Para defesa do próprio Estado, é bom que se restrinja o alcance do projecto.

Diversos apartes dos Srs. Orlando Marcai, Brito Camacho e Sousa Rosa.

O Orador:—O processo é um só. V. Ex.as compreendem que estas dúvidas que me surgem podem facilmente acudir ao espírito .de qualquer advogado.

O orador não reviu.-

0 Sr. Pereira Basto : — Não vejo inconveniente absolutamente algum em que só vote o projecto do Sr. Cunha Liai.