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Sessão de 29 de Julha de Í020

sar, sim, em evitar qualquer transferência s.e os comandantes pensassem, que nunca pensaram, em transferir qualquer oficial, a fim de não dar pasto a considerações que afectassem a minha dignidade pessoal.

Em caso de greve, o Governo está resolvido a dar autoridade a qucnii exerça funções de comando, porque é preciso estabelecer ferozmente, tanto- quanto possível, a disciplina dentro* da República.

A questão dos eléctricos prende-se, um. pouco com a ordem pública-. Para hoje me&mo convoquei o Conselho de Ministros para lhe apresentar,, entre outras-questões, a dos eléctricos.

Não quero discutir essa questão por emquanto. A questão está de molde-& que porventura alguém se terá de ocupar do caso.

Oportunamente, terei ocasião de relatar o que se tem passado no sentido de s-e solucionar o conflito.

O G-ovêrno está absolutamente disposto a assegurar a liberdade do trabalho e a eirculação dos carros,

Não compete: ao. Governo apreciar a legalidade ou ilegalidade das deliberações tomadas pela câmara municipal, porque isso é atribuição dos tribunais.

As- deliberações- da. câmara municipal têm a mesma validade, dentro da sua esfera-' logal,. que as deliberações tomadas pelo Parlamento.. Portanto, se a câmara, municipal solicitar do Governo todo o apoio da força pública para poder manter1 essa deliberação, legal ou ilegal, o Govôrno facultar-lhe há esses meios:.

O' problema é mais complexo do que à primeira vista parece', embora: elo esteja restrito à discussão da questão dos passes. O facto, porCm, ó que o GovGrno pode, para respeitar os mterGsses dalguns milhares do pessoas, ver-se perante uma situação que pode prejudicar uma popu-ção inteira.

O GovGrno não pode, pois, ficar impassível em face duma tal situação e, por isso, empregará todos os esforços para se chegar a uma rápida solução, evitando assim que a população de Lisboa possa ficar privada dos meios de transporte.

Em todo o caso, eu devo informar ue que a Companhia, que a princípio podia 90$ poios passo* trimestrais, acedeu, a instância fV; Sr. António Maria d;i Silva, i

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a reduzir esse preço a 80$, e, ultimamente, por diligências minhas, a 70$. Todavia, a câmara municipal não permite que a Companhia saia do limite de 50$, que fora primitivamente marcado.

Não vejo, na emtanto, que a Companhia se- mostre, imsta questão como um potentado,.a que não assista qualquer espécie de razão ou. de justiça.

Este é o aspecto moral da questão; 'quanto a outros j. tenha ou, não tenha, razão a câmara municipal, e até mesmo que o Governo reconhecesse a sua inteira sein-razão, desde- que ela reclame o auxílio, da. foxçíi pública,, eu. não tenho senão que p.ô.-la- ao- seu, serviço,

Eis., Sr.= Presidente, as considerações-que tinha, a fazer, em resp.os-ta ao Sr. Dias da Silva.

O orador não reviu.

O Sr. Dias da Silva: — Agradeço a resposta do Sr. Presidente do Ministério, a quem felicito pelas suas declarações verdadeiramente republicanas.

O orador 'não reviu.

O Sr.. Presidente;:—A próxima s.essão é amanhã com a seguinte ordem, do dia:

l.a Parte:

Proposta de lei que autorizado. Governo a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem para estabelecer o.u. suprimir 'qualquer restrição à liberdade, do comércio e de trânsito de-géneras de primeira necessidade.

E a de hoje.

2.a Parte:

A de hoj.e menos os pareceres n.os345, 415 e 436 e mais o parecer n..° 471 (orneadas do Senado) que concede à Câmara Municipal "de Ponta Delgada, isenção de direitos para o serviço de água e de luz eléctrica.

Parecer n.° 333 que cede à Câmara Municipal de Portalegre o convento do Santa Clara.

Parecer u.° 274 (emondas do Senado) sobre a nomeação de professores de escolas particularo-s convertidas cm oficiais.

Está encerrada a sessão.