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Diário da Câmara dos^Depuiadoa

pondente'" ao posto-em que se acharem graduados quando exercerem'as funções dôsse posto.

Artigo 10.°

§-l.°Acrescentar: «Asmudanças sucessivas de residência, embora no desempe-nho'-do mesmo serviço; dão direito a.novo período dei noventa dias de ajuda de custo».

§ 2.°...............

Artigo 11.°............

§ 3'.° Da aplicação da percentagem a que se refere s parágrafo antecedente, não poderão os soldos que anteriormente eram-superiores a...... . . . .

^ 4. . reforma extraordinária com- o máximo vencimento. Este aumento: em.rek-cão aos sargentos ou equiparados que no acto da reforma foram classificados oficiais com'vencimento inferior1 a"$82, não tendo o número máximo de anos de serviço, é de &30 diários- ao-abrigo do §'único do artrgo 29.°

Art. 14.° Os prés e gratificações-de readmissão correspondentes-às-praças no gozo de licença registada, que não seja a. concedida per períodos prorrogáveis de trinta dias constituirão receita do Monte-pioídos SargantoB.-

Ar.E..20.u..............

/

§;'úuico; Acrescentar: «As-mudanças sucessivas dê residência, embora-iro desempenhe do*' mesmo1 serviço, dão?direito t a novo período dí)-noventa diás,de-aju'dási de custo».

Art. 2^-'.°''Acrescentar : «Exceptuam-se: o's cabos, soldados e equiparados' fillios • de1 oficiais.-- falecidos7- e--de'-'con decorado s com- ÍT-medalha- de- Valor 'Militar,' Gruzde Groerra evcom a: Torre-'e^Espada^ pelos; qnai»"o-Estudo'- contribui com»!a-citada, qu'antiai».

Art. 2Br...............

§" 1,°-' As praças (cabos e soldádos-e equiparados)' que; mediante' declaração,. desejarem adquirir fardamento1 por. conta4 própria,, não* será fornecido1, artigo algum dê' fardamento* e terão direito- a- nnra-in-demnidkdé' de* fardamento* na~ importância de $10 diários, desdô a. data' d

indemnidade será abonada em~ todas as situações em que-for abonado pré.

Art;. 33:°.............

§ 1.° Se o serviço de- serventes da-sSe-cretarias - do Estado for desempenhado po-r praças reformadas-ser-lhes--h á abonada a gratificarão-de-5$>50 diários. Aos sargentos reformados que desempenhem nas Secr^ tarias- do Estado serviço de-amanuenses ou porteiros- será abonada, além. dos ven1 cimentos de reforma, a gratificação diária de- £60, quando não-lhes5 seja-fornecida alimentação.

Art. 36;? 'O abono da1 diiirtunidade de quê trata, o artigo '6.° o benr assim a-melhoria de vencimento de que- trata a- úlí tima'partD do § 3v° do artigo 11'.°, só te.-rão lugar depois -de-deferimento de requerimento acom.panhad.d- da respectiva- nota de assentos-.

Os-artigos- 36.°-s 37.° passanua 37-".°'e 38)°'

As tabelas-n i0841, 2'e 4 são substituídas pelas seguistes :

TABELA N.» l Soldos que'competem aos. oficiais em serviço activa

Posto?

Soldo mensal

General............ 15Q&'-

Córonol........... 120$ •

Tenente-coronel....... 100$

Major........... 90$

Capitão........... 80$

Tènetttev-.......... 73$

Alferes........... 70$-

Aspirante a oficial......

TABELA N.° 2 Gratificações, de patente

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Patentes
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Gràneral' ......
foo£
100$-

100$.

Coronel.? . . . .
70$:
60$
55$ '
50$

Tenente-corduel: . .
• 70$
55$,
50$
,45$

Maioc. .......
' 60áL
50(5
45 S
40$

Capitão ......
P-Q ,
'
45$
40$-.
. 35$

Tenente . .


35$ '
1 30$

Alferes. • •' ...

35$
30$
25$

Aspirante a oficial. .



• 20$