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Sessão de 3 de Agosto de 1920

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justiça, não vindo sequer assistir às discussões da Câmara.

Sc V. Ex.a me permite, aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para requerer que 'entre já em discussão Gssc projecto conforme a resolução tomada ontem pela Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomos):— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 470 que diz respeito às promoções por distinção dos sobreviventes do caça-minas Augusto de Castilho.-

• Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se, para entrar em. discussão, o parecer n.° 470.

O Sr. Sampaio Maia:—Roqueiro dispensa da leitura.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Está em discussão, na generalidade, o parecer n.° 470. , Ê o seguinte:

Parecer n.° 470

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha concorda inteiramente com a proposta de lei n.° 446-B. Justifica-a o relatório que a precede, e ó baseada em outro relatório do ex-imediato do Augusto de Castilho, navio que nos anais da nossa história naval .inscreveu mais uma brilhantíssima página.

Injusto seria deixar no esquecimento as praças que praticaram tam heróicos feitos que mantêm bem elevadas as tradições da nossa marinha de guerra.

Confia, pois, a vossa comissão que dareis o vosso voto à proposta do Sr. Ministro da Marinha, prestando assim'o Parlamento da República a sua homenagem •aos modestos mas valorosos marinheiros •que tomaram uma parte tam activa na defesa da nossa costa.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1919.— Godinho do Amaral — Plínio Silva -Jaime de Sousa — Joaquim Brandão — Domingos Cruz, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou, com a devida atenção, a proposta do lei n.° 446-B, que autoriza o Governo a promover ao posto imediato as praças da guarnição do Augusto de Castilho, que sobreviveram ao heróico combato de 14 de Outubro de 1918.

Não ye trata evidentemente de um aumento de despesa vulgar.

O acto de heroísmo máximo, praticado pela guarnição do já agora histórico navio de guerra, é daqueles que justificam qualquer sacrifício por parte do País, que tanto se honra coni a bravura dos seus filhos.

Os indivíduos visados pelo presente projecto são todos de pequena graduação, resultando daí portanto um aumento 'de despesa relativamente insignificante, sobretudo se a compararmos com a grandeza do a,cto que ôlo vem enaltecer.

Nestes termos entendemos que deveria aprová-la.

Sala das Sessões, 29 de Julho de 1920.— Joaquim Brandão — Aníbal Lúcio de Azevedo — Afonso de Melo — Marcos Leitão — J. M. Atines Loureiro — Mariano Martins— João de Orneias da Silva—Jaime de Sousa, relator.

Proposta de lei n.° 446-B

Senhores Deputados.— Ainda estão bem presentes na memória de todos os feitos gloriosos praticados pela guarnição do caça-minas Augusto de Castilho no combate de 14 de Outubro de 1918, em que teve de se defrontar com um submarino alemão.

O Governo da República, tendo apreciado os relevantes serviços prestados pelos oficiais e sargento condutor de máquinas daquele barco, já os recompensou promovendo-os por «distinção em combate»; ficaram, porém, por atender as restantes praças que no referido combate tomaram parte c cuja acção heróica é hoje conhecida pelo relatório do ex-imediato do navio, que pôs em relôvo para cada um a parte importante que naquela acção tomaram.