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Diário da Câmara dos Deputados

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Oficiais em serviço no Arsenal do Exército, nos estabelecimentos produtores da administração militar, no serviço automóvel o respectivo parque, nos hospitais de l.a e 2.a classe c hospital veterinário militar, farmácia central do exército e depósito geral de material sanitário l

Oficiais em serviço nos estabelecimentos de instrução, e ins-Irntores de gimnástica e esgrima -...........

Oficiais em serviço de aeronáutica militar 3 •>........

Oficiais" dos distritos o recrutamento e agência militar ''". . .

Jtfota.— Não são acumuláveis mais de duas gratificações de comando ou comissão. |

Instrução especial de tiro aos atiradores civis

Nas carreiras de Lisboa e Porto: .

Director...........18$00

Sub-diroctor.........15$00

Oficiais instrutores......10«$00

Nas outras carreiras:

Director ... -........lOjíOO

Oficiais instrutores......~ 7$50

Art. 2.° As tabelas n.os l, 2.e 4 terão execução a partir do l de Maio do cor- j rente ano.

Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 18 de Agosto de 19.19.- -António Xavier Correia Barreto — José Mendes Costa Reis — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: para que nenhum efeito fique das palavras proferidas pelo Sr. coronel Pereira Bastos justi-

1 As gratlfi .-acues são pagas pelos fundos dos estabelecimentos, propostas pelos directores e incluídas nos respectivos regulamentos.

2 As gratificações são as fixadas nos respectivos regulamentos.

3 As gratificações serão fixadas em diploma especial.

4 As gratificações serão as de patente correspondente ao seu posto na arma de infantaria.

ficando o seu voto se estivesse presente no momento em que se votou o requerimento apresentado pelo Sr. coronel Aguas, devo dizer a V. Ex.a que se este lado da Câmara recusou o^se a Câmara recusou também o seu voto à moção por S. Ex.a apresentada no momento em que se dis-culia o subsídio de ajuda de custo de vida aos sargentos, foi pela razão simples de que nem o Governo por virtude dessa aprovação era forçado a tomar qualquer resolução, nem a comissão de guerra ficava obrigada. . .

O Sr. Pereira Bastos: — Se a minha moção não resolvia qualquer cousa, também a do Sr. António Maria da Silva nada resolvia, e contudo foi aprovada.

O Orador: — Nós rejeitando uma e outra demos, mostras da nossa lógica.

O Sr. Pereira Bastos : —-Comecei as minhas considerações por dizer que mo parecia nSo ser o Governo quem devia resolver o assunto, que essa iniciativa devia partir desta Câmara.

O Orador:—Desde que das bancadas do Governo, pela boca do Sr. Presidente do Ministério, foi feita a afirmação categórica de que por virtude da aprovação de qualquer moção o Govéruo não.ficava obrigado a dar uma interpretação diferente daquela que era na opinião do Governo a mais lógica, desde que, foi proferida essa afirmação, não era legítimo que a Câmara fosso dar o seu voto à moção do Sr. Pereira Bastos; mas a Câmara não dando o seu voto a essa moção não quis significar o seu não assentimento ás reclamações justíssimas dos reformados e dos oficiais de reserva, não'quis mostrar discordância das razões dos oficiais do exército que estavam em disparidade resultante dos decretos n.os 5:570 e 5:571.

O debate teria outro aspecto se o Sr. coronel Bastos não tivesse feito o enxerto que fez, sujeitando-se a ver a sua moção rejeitada, como de facto sucedeu.