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Sessão de Õ de At/os to de í020

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respeito à situação de desigualdade, mas' também a determinadas disposições que não podem sor aplicadas.

O Sr. Ministro da Guerra sabe muito bem. que o documento que veiu publicado na Ordem do Exército acerca do decreto n.° 5:570 não é a tradução fiel do que foi publicado no Diário do Governo.

Sem ofensa para ninguém, quere isto dizer que o Poder Executivo substituiu-se ao Poder Legislativo, certamente nas melhores das intenções.

A comissão de guerra precisou não só resolver a situação dos oficiais reformados e da reserva, mas também fazer uma revisão da lei, de maneira que eles tivessem o mesmo vencimento dos seus cole-gas/ da marinha.

E pena que tam tardiamente se tivessem lembrado destes funcionários.

Tem este projecto em vista resolver a situação diversa em que se encontram entre sargentos, sargcntos-aj u dantes e oficiais.

Um sargcnto-ajudante não deve ganhar o mesmo' que um oficial de categoria inferior.

O mesmo sucede com oficiais da mesma origem que fazem parte de armas diversas, como se está dando com aqueles que tiraram um curso de armas superiores.

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O Sr. Américo Olavo (interrompendo}: — Eu posso afirmar a V. Ex.a que há oficiais de infantaria que hoje são tenentes e oficiais de artilharia que são majores e tenentes:coronéis. '

As compensações no exército não são pela demora dos cursos, mas pelos anos que mais sacrifícios fazem na guerra.

O Orador:—Mas V. Ex.a deu o seu voto à proposta dos aviadores.

O Sr. Américo Olavo (interrompendo):— E perfeitamente exacto porque os aviadores correm mais risco.

O Orador:—Estou convencido de que no dia em que se pensar bem na situação em que se encontra o exército, será a falência completa daqueles que se têm tratado de assuntos de guerra em Portugal.

Como não tive tempo de ler o projecto

l ein discussão, peço a V. Ex.:i a fineza de j mandar ler na Mesa a tabela de ajudas

de custo preconizada pela comissão de

guerra.

Foi lida na Mesa.

O Orador: — Sr. Presidente: não posso concordar com o critério que a comissão de guerra seguiu na elaboração dessa tabela.

O subsídio de ajuda de custo vai, quando em viagem, de 2$ a 6$, conforme as patentes. Devo dizer que o limite inferior. ..'

O Sr. Tomás Rosa (interrompendo}: —

A ajuda de custo máxima, que é de 6$

para os generais, -não foi alteradp. pela

j comissão. Ela é modificada para menos

j quando o Estado forneça alimentação e

habitação.

O Orador: — A ajuda de custo fixada é absolutamente insuficiente para as necessidades da vida actual, mas eu devo di-| zer que não compreendo a diferença de ajuda de custo entre as patentes do tencn-. te-coronel, coronel e general. S ao,'é f acto, oficiais de patentes diversas, mas todos eles são oficiais superiores, com as mesmas necessidades e, portanto, deviam ter a mesma ajuda de custo.

O Sr. Tomás Rosa:— A Câmara ó soberana, e portanto ela fará o que melhor entenda.

A comissão do guerra é quo não quis deixar de se manter nos limitas da economia.

E certo que a ajuda de custo muit;is vezes não chega.

Sr. Presidente : pelo que respeita a sol-dos e polo que superficialmente li na proposta, estou convencido de que vamos criar ao exército ummodusvivendi tal que de futuro os candidatos a oficiais do exército irão do preferencia para, a. arma de infantaria, em prejuízo das armas de engenharia c artilharia, visto que n situação é sensivelmente a- mesma, e o dispêndio em habilitações é muitíssimo menor para a infantaria.