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Sessão-de <_5-de p='p' deij920-='deij920-' agosto='agosto'>

a declaraçã-o de* compromisso que1 o Sr: Paiva Gomos me pediu, e se a Câmara dos-Deputados-e-o Senado o aprovarem, o que naturalmente • sucederá, porque te-rã-o, sem duvida-alguma, para -sr uma- fa^ culdade qu-e uma má interpretação poderia atribuir'ao Po der "Executivo, eu estou certo de que toda a gente se alegrará com isso, dando-íUe o seu -voto. Tenho dito.

O' Sr. Brito Camacho: — Sr: Presidente: ó apenas também para dizer que sou. inteiramente contrário à doutrina do § único, a. este arranjo de colónias feito nEo se sab.e por. quem, porque neste dU 'plòina1. não se dik', e em todo o caso feito um pouco arbitrariamente, porque,no cli: ploma.não se estabelecem, regras.

Eu reeordò-nre de, ter lido o projecto de lei a qpe sã referiu o Sr. Ministro das Colónias, confeccionado em Paris, supo? nho' que remetido para aqui pelo correio com 'a recomendação dn muito urgente, lia : pouco mais dê um- ano5 o quo- prova que era urgente, e em que-jaão só se consigna* vá o regimB- que aqui se' adopta no §.-único, mas enr que se fazia- até um • arranjo- de colónias,1 que eu -me permitiria.-, chamar -idiota, se não tivesse-a vaga: sus--peita de que,elo.1 foi redigido por-pessoa, de- alta comporôncia. Na verdade, para. efeitos de- comissariado jiintava^se/Caboi Verde, que fica-mais próximo do Torrei--ro do Pago que dó Angola, com. essa colónia, S. Tomé, etc;, reunindo, para efeito, de administração do mesmo indivíduo,. colónias que pela sua- vida- económica, pelos - seus- recursos financeiros, pelos; seus processos, de administração, e- até* pelo seu grau do -desenvolvimento, sobro-todos os'pontos desvista, cmfim, de formai nenhuma cabiam;; dentro do mesmo arranjo. (Apoiados).

Desse erro que havia no projecto 'de? lei, e-que, a meu verbera-grave, alguma; cousa.-ficou-; todavia,, podendo felizmente? ser-emondado, como o disse o Srr Minis-: tro dás-Colónras-..

De mo.do que/ Sr. Presidente, acho-bem' que' fitpe assente na- discussão que: se está- travando que a Cânrara se pronunciou contra esse arranjo colonial, e; que; a ter de se. adoptar'algnma ,cousa-nesse sentido, será nos termos da proposta do lei a apresentar pelo Sr. liinis-

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tro das Colónias, que-ressalva».todos,os abusos que se podiam-admitir pela-|NÚJIÍ-co, visto que -eu creio que mmoa-.poderia mm*ocer aproyação êsse^projecto. deolei vindo de Paris.

Tenho-dito.

F.oi aprovada a redacção, do. Senado ro latinamente ao. artigo 6.°

Foi- lido, n a.. Mesa o artigo 7.°,. gite-en; tfou em> discussão*.

O Sr. Vasoo.de. Vasconcelos.-.— Sr. Pró? sidente,: achando absolutamente- inútil a doutrina; do artigo 7.°,- mando para, a Mes-a,- a; seguinte- proposta-:

«Proponho a eliminação do artigo 7.°. transfpr-mandò-se o.seu"§; único em artigo».— O Deputado, Vasco-de '.Vàs-conce-»

ÍOS:

O Sr; Jaime de -Sonsai^por-partr -chi. comissão): — Sr. Presidente: estimo bastante poder ter a; satisfação- de dizer, a V. Ex.a e à Câmara que o artigo 7.°, bem- ao contrário ao* que -julga O'iíus-tre Deputado Sr; Vasco.de -Vasconcelos-j vem justamente ao- encontro das observações de S." E XVa.;- muito- sinceramente-feitas-há pouco aos artigos*. 3".°'e 4.°

O artigo que se discute vom>.acabar cour--as duvidas expendidas por Si Ex.a, acerca' doa- referidos- artigos 3'.?- e 4:.u, porque -.assim-como S; Ex.a teva^ dúvidas sobre a. latitude da' competôncia.-.do Pôr dér-Executivo, na matéria-do- artigo-4*°. no antigo' 7.'° es^as- dúvidas deixam dê ter^ razão de existir; por isso-que o P'd-der -Legislativo reivirdica para~si toda a competência nesta matéria/.-

O.artigo 7.°, com a sua redacção ox-plícita,. explica' bem a preponderância- do Poder Legislativo-sobre o Executivo, e>o § único- vem.- claramente'- precisar isso mesmo.

O que, duma maneira geral, ,se estabelece-no corpo do-artigo 7'.° existo-no.-§ único, sob a-fórmula da. obriga-toriedadQ, no caso dum conflito.