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:As icorónias constituem lYmao^aTteúnte-gtml-rdo.-teríitório -.da- Nação. -Portuguesa e hão»de-Gonstituííla* p:or tanto ^eaipo^-qúan-to os esforços erapregados-porJnósJpa-ra tu) isoncoiírerem.

<_:E _..é='_..é' iâiãe='iâiãe' positw='positw' affientep4tra.qiieia='affientep4tra.qiieia'>pá-ííia eô-ntiime-ísempre digada' âs:colóaias qoi(^so"ifr'ovidêneias -'que- determi-it^doimoin^nto^eonáelhar.

^-Otecrvou-iS-rE^^^uosfora^eSta-hipó-tese, !;-só-~-.se í pioderia co-mprasendor-'-como ».ííia ^tr^'as'Ciúçâo7iisnítiHxieiuiaiav.disposição anterior da Constituição.

i"0ra.^ quiwMo • se •procarou.1irttrodu;zLr75ia Q®ystituição -um novo ^-capitulo determi-itaikdo'-a esfera de-.com-petêJiciailegislativa dos -'vários -órígãos^ncarr-ega-dos de .'fazer Iteis pm!a o ^ultramar,-è'OUTei que .definir qual a comp^tôncia-legisfôtivardo Congresso da Republica.

Se para as colónias a própria Consti-luição definiu que a competência era dividida por -tííês órgãos-diversos, era,ne-cessario repetir a cada um dessas .órgãos as atribuições que lhe foram conferidas, tmbora se chegue a fazer a repetição, por que'de contrário havia a dúvida sobre" se u : autorização ao "Poder'Executivo para fazer a"; guerra x»u a"paz estava .incluí da na "competência -'de qualquer "desses "três órgãos.

Se • a Constituição 'inscreveu-niímrdos seus artigos que só ao Congresso compete» fazer; a .guerra'?o-u» a paz,.definiu' clara-aieiiíe . qne 'iieBíhtim - •aatr o -:dip!0ma -p© dia iiMiluir; nmaídisp:o^toã'o .de'ata.-nataTeza.

.. Ro^ta^a ques-tão nestes :termos,i a alínea 6}-tdo ''Senado, aaão -é -pleônástica-. nem: re-psesônta ti'anscrição.

• Htíferi-u-.se vseg-u-idaaiente

E essa precisamente a! intenção- dessa enrerida,-- ostento Ja^sim-q;ne o Penado-se liruitou-í-a copiar ''esactaTrf-ente as'.mesmas }>ala!Víras jdo. devido" documento rapara "q;ue ncão houvesse dúvidas e p^ra-.eA^itar o-J)ro-

;.cedimento -que tinha havido 'em'relação •aos acórdãos referidos. , IMuiías vezes -;esses preceitos não 'têm isi-dolreBpeitddos, •• conio /cueonteeeu f j á.

..'Mas lasso '»n<ão p='p' quermo='quermo' durnêitoídos='durnêitoídos' in-íterpretar-a='in-íterpretar-a' jmas='jmas' constituição='constituição' provêm='provêm' constituição.='constituição.' da='da' sodbeiaín='sodbeiaín'>

:'íAs Ms'• dev«'m^sér -bem vfeitas,.--.-mas não íhá ímodo>.de 'estabelecer'-todas ^as 'caute-

Referiu-se o Sr.- Brito 'Oajaaeho^às al-íteraçõ"6s->ídíis .-atribuições">do Poder;'Judi-,'ciaL- eTcorgíinização dos'- quadros^da-ma-Jgistríitiira, -na -paTte que se**rofere -à1'alta 'distinção da magistratura'no coritinente-e imis^colónias.

.É .essa a -Btratéria -que-se-deseja esta-ibelecer, de modo q-ue a-lei-seja uína lei •equitativa.

•Com referência '-ao -que S.?'Ex.a disse ji-da^eatrada -dos^magistrados dorultr.â-mar : no s- 'tribunais superiores,, devo dizer quê, ide 'favsto, os magistrados -não são 'de^ti-"'nados unicamente a julgar indígenasj-mas í qne a sua -. subida -.aos itribunais isuperio-•rès.-sem prejuízo.-dos ma-gisti'ados«do con-!tinente .ó-iim assunto.a estudar,,inas tem i dificuldades. j " :.St5-.uós- sógaÍBáenius .'ú-.sisteiiia-dõs tl'í-

• banais .ingieses, -«nde --nas-própTÍas -coló-i nias íhá*. a faculdade* de- os ^juizes '-'subirem, f aos alto s, grau s, seria" resolvido; c©m mais i facilidade o problema -de'modo- a-nãoi pré-ijudicar-os magistrados que^ser*v©m mas i colónias e os .do; continente.

>. Sobra -este.•'•assnn.to•••devo ainda^disier, : para -evitar -. dúvidas, que jailgOrXfue- coan : es ta ^alínea v/)r:fiea definido'que. a Consti- -: tuição-. não ..pode ;-.ser^'alterada' -senãoíp.or ru-mai-lei.

."iSei que tstf"têm-,levfanitado dúvdèas .>sobre ; esta interpretação, mas só o Congresso i tem-.-competênaia :paravfazer'.qualqnfer alteração,* e. icoinoj o ©cmgresso dai-rR^úfoli-ca já- ardèfiniuínum diploma,- contra-ua em vigora ateis que.- o. .Conguês sx» dau República novamente sôbre'.ôie 'Se'.promincie.

. '0'Sr.';Viríato-''dar>Ponise'ca->—• Afesar-do

: muito respeito1 e-elevada'consideração que me "merece o ItustreíéepUitãáoMâr:1 Brito GJama'cho, -'é1 onen âd*ever '

.neira- ,como é.!ía'dmifii?tra;da:'a justiçarem. Cabo Verde.