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Sessão de 5 de Ayosto de 1920

Realmente há um erro da parte de muitas pessoas, o ou lamento que não estejam presentes alguns dos Srs. Deputados que se referiram ao assunto na sessão anterior, sobre o que seja autonomia colonial, quando, por exemplo, supõem que nós temos colónias a que se podem conceder já parlamentos e a gerôncia absoluta: das suas contas, sem a fiscalização da metrópole.

Nós não temos colónias mais avançadas do que as da -Coroa Inglesa, e nenhuma delas se julga, no direito do aumentar os-vencimentos dos seus funcionários, sem ouvir o Governo da metrópole.

(Apoiados).

Eniquanto as colónias tiverem corpos administrativos constituídos por funcionários públicos, não podem, mesmo pela dignidade desses funcionários, os vencimentos deles ser da exclusiva competência das colónias.

(Apoiados).

Sr. Presidente: entendo que Osse assunto dos vencimentos, como outros a que já me referi, deve ser da competência absoluta da metrópole, nos termos da Constituição, e assim na proposta de lei que . seguidamente a estas emendas,' se forem aprovadas, eu apresentarei à Câmara, eu defino desde logo num artigo próprio, o niou ponto do vista sobre o assunto c, creio bem, que em face desse artigo, nem o Sr. Paiva Gomes, nem o Sr. Vasco de Vasconcelos, terão dúvida em aprovar as emendas vindas do Senado.

Foi aprovado o artigo 3.°

Leu se a emenda do Senado.

O Sr. Vasco de Vasconcelos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que não concordo com a redacção do Senado, mormente no que respeita ao n.° 2.° do artigo 4.°

Mando para a Mesa, por isso, a seguinte emenda:

«Proponho que o n.° 2.° do artigo 4.°, fique redigido nos termos do n.° 3.° do artigo 4.° do projecto aprovado pela Câmara dos Deputados.—Vasco de Vasconcelos ».

Foi admitida.

O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente : sou da mesma opinião do ilustre Deputado Sr. Vasco de Vasconcelos,

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Entendo eu quê o Po der Executivo nestes casos só terá as atribuições da Câmara dos Deputados perante as emendas do Senado, isto é, de pegar ou largar, aprovar ou rejeitar, o não me parece que em boa interpretação lho caiba o direito de modificar.

É por este motivo qne en, em verdade, proferia a redacção da Câmara dos Depu-tados, o que não impede, todavia, que ou, para que se não diga que tenho o .intuito do entravar a aprovação do projecto, dê também o meu voto à proposta.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da Bocha): — Sr. Presidente: quando foi cia discussão deste artigo na Câmara dos Deputados, eu tive ensejo de dizer que a inclusão da palavra «modificar» só se compreendia no projecto inicial, porquanto, se aos conselhos legislativos era dada a competôucia para fazerem a sua própria legislação, só se" compreendia que o Governo da metrópole tivesse o direito "de aprovar ou rejeitar.

De resto, é a própria Câmara inglesa que nos dá este exemplo.

Aprova-as ou não as aprova.

Não reserva para elas nenhum outro direito senão o de approved ou not ap-proved.

Evidentemente, nada impede que o Poder Executivo se entenda com os governos coloniais, explicando-lhes os motivos por que rejeita tal medida ou por que apresenta tal ou qual modificação.

Sabe o Sr. Paiva Gomes que um Ministro das Colónias se faz cercar por indivíduos que muitas vezes dizem conhecer as colónias por que lá estiveram há trinta ou quarenta anos e quando se aprecia a proposta de qualquer governador declaram que aprovam desde que se lhe introduza esta ou aquela modificação. . .

O Sr. Paiva Gomes:—Pode ser que eu soja ingénuo, mas quere-mo parecer que jamais voltaremos a ter na pasta das Colónias pessoas incompetentes.

O Orador:—É também a miuha esperança, no emtanto não podemos contar com a certeza.