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vo dizer que me declararei habilitado o mais depressa possível, a fim de-que a interpelação se realize antes de se encerrar a sessão legislativa.

Quanto aos cabos de mar, tenho a informar que encontrei esse assunto inteiramente resolvido, e .entendi que, dentro do espírito legal, não" podia alterar um despacho do nien antecessor, sem incorrer no arbítrio, tanto mais que ele foi dado em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral da Kepública.

Pelo que respeita ao cruzador Pedro Nunes, 'como V. Ex.a fez afirmações vagas, nada posso dizer.

Por último, referiu-se S. Ex.a a um pedido feito ao meu Ministério, sobre os Srs. Almirantes.

Não tenho conhecimento dSsse pedido, mas vou dar ordem para que seja satisfeito o maiá depressa.possível. -Internação do tir. Nóbrega Quintal.

O Orador:—Para responder sobre o artigo inserto num dos jornais de Lisboa, seria necessário reconhecer-me a obrigação de ler todos os jornais, quando eu me limito a ler apenas as letras gordas.

O Sr. Presidente:— A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia:

Primeira parte: A de hoje.

Segunda parte: A de hoje.

Está encerrada a sessão. Eram 20 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, reforçando com 18.000$ a verba de 29.000$ do capítulo 11.°, artigo 47.° dá proposta orçamental. do Ministério das ' Finanças para 1919-1920 «Abonos variáveis —Ajudas de custo aos funcionários dependen-dentes^a Direcção Geral das Contribuições e Impostos e despesas da fiscalização reservada das contribuições».

Reforçando com 10:000.000$ a verba

Diário da Câmara dos Deputados

de '21 de Agosto de 1919, no Ministério das Finanças para 1919-1920.

Sobre imposto do transmissão e propriedade.

Modificando a tabela do imposto do selo.

Sobre a contribuirão predial rústica e urbana.

Autorizando a criação de títulos dó dívida fundada interna. Aprovada a urgência. Para a comissão de finanças. Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ministro das Finanças: . s

l.a Estatuindo, quanto à ajuda do custo o transporte a abonar aos funcionários que são obrigados a sair periodicamente da sede' das suas .Repartições, cm visitas de inspacção e sindicância;

2.a Determinando' que as despesas de que trata o n.° õ do artigo 31.°, do decreto n.° 5:859, respeitantes a 1919-1920, sejam satisfeitas em conta da verba de 500$,' inscrita no orçamento das Finanças no capítulo 11.°, do artigo 47.°

3,a Alterando a''redacção do capítulo 21.°, artigo 90.° «Despesas coni o recenseamento da população em l de Dezembro de 1920» da proposta orçamental para 1920-1921;

4.a Reforçando com a quantia do escudos 115.413661, a verba de 60.000$ da proposta orçamental do Ministério das Finanças, sob as rubricas «Casa da Moeda e Papel Selado», «Oficinas e armazéns do solo», «Material para laboração das oficinas»;

5.a Reforçando com 10.000$, a verba de 40:000$ do capítulo 13.°, artigo 57.° da proposta orçamental para 1919-1920, sob a rubrica «Junta do Crédito Público», «Material e diversas despesas»\

Aprovada a urgência.

Para a comissão.de-finanças.

Para o «Diário do Governo».

Parecer n.° 501

Abrindo no Ministério das Finanças, a favor do da Instrução, um crédito de 21.500$, para pagamento de designadas despesas.

Aprovado.

Dispensada a leitura da última redacção*