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Sessão de O de Agosto de 1920

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O Sr. Presidente: Pausa.

-Está rejeitado.

O Sr. Sampaio Maia: —Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Não posso aceitar o requerimento de V, Ex.a por não ter vindo a tempo. . .

Protestos do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Tomás Rosa: — Requeiro a dispensa da leitura.

Foi aprovado, entrando em discussão o artigo 1,°

O Sr. Brito Camacho : —Em conformidade com as considerações que fiz quando se discutiu este projecto na generalidade, onvio para a Mesa três propostas* de emenda.

Foram lidas na Mesa e admitidas.

O Sr.'Vergílio Costa.: — Como o artigo 1.° abrange todos os artigos da lei n.a 5:520, roqueiro que a discussão dêsso artigo se faça por alíneas.

0 Sr. Presidente : —Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Vergílio •Costa.

Q Sr. Plínio Silva (sobre o modo de votar}".— Concordo absolutamente com o requerimento do Sr. Vergílio Costa.

01 Sr. Tomás Rosa: — Pedi apenas dispensa da leitura geral. V. Ex.a, Sr. Presidente, regulará a discussão como entender.

foi aprovado o requerimento do Sr. Vergílio Gosta.

O Sr. Sampaio Maia: — Requeiro que seja prorrogada a sessão até que se votem os 25 artigos deste projecto.

Vozes: — Já foi rejeitado! Não pode

ser

O Sr. Presidente:—Não posso pôr Ôsse requerimento- à votação da Câmara, pois é matéria que foi já votada na sessão de hoje.

O Sr. RaM Tamagnini: — Sr. Presidente : como o projecto qne se discute

traz um grande aumento de despesa, o portanto, a ele deve opor-se a lei-travão' eu pregunto a V. Ex.a se o Sr. Ministro das Finanças lhe deu o seu assentimento.

O Sr. Presidente:—O projecto que está em discussão .tom", além do parecer favorável da comissão de finanças, o concorde do Sr. Ministro das Finanças.

Foi lida e aprovada a alínea a}.

O Sr. Presidente : — Está em discussão a alínea b).

O Sr. Plínio Silva: —Sr, Presidente.: quando este decreto foi discutido no Senado, o Sr. Senad.or Mendes dos Reis introduziu-lhe uma alteração no' sentido da gratificação ser mantida ao oficial que estava no gozo do licença disciplinar do trinta dias, alegando que isso constituía um prémio.

Não me parece, no emtanto, admissível a doutrina do Senado, porquanto entendo que a gratificação devia ser dada ao oficial que está desempenhando as funções que cabiam ao que está de licença.

Sou, portanto, de opinião que o § 4.ft do artigo 8.° dó decreto n.° 5:570 deve ser mantido, rejeitando-so o que está era discussão.

Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida na Mesa e admitida. É do teor seguinte:

Proponho seja mantido o § 4.° do artigo 8.° do decreto n.° 5:570, sendo rejeitado o que está em discussão.—Plínio Silva.

O Sr. Tomás Rosa:—A comissão não pode aceitar a emenda do Sr. Plínio Silva.

Foi rejeitada a emenda e aprovada a alínea b).