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ZQT reduções pouco a pouco, observando a todas as outras classes que devem modificar por completo o seu processo de comerciar, reduzindo quanto possível o excesso exagerado dos seus lucros.

E por isso que eu entendo que a revisão do decreto n.° 5:570 deve ser feita por forma tal que daí não advenha nem um centavo de aumento para as despesas do Estado. Chamo a atenção da comissão de guerra, para este meu ponto de vista, que me pareço ser de ponderar.

Nós, militares, que por mais de uma vez temos absolutamente manifestado a maneira honrada como desejamos servir o país, dávamos um belo .exemplo para que se começasse a proceder em sentido completara ente inverso àquele por que se tem procedido a.té hoje, e ganhávamos uma"autoridade moral extraordinária para servir do travão às exigências constantes •e permanentes das outras classes, exigências que após a aprovação deste projecto com muito mais intensidade se farão sentir.

Nesta ordem de ideas, olhando cada um não apenas para o número em absoluto, mas para as possibilidades que tenha dentro dele, far so-ia reconhecer às classes de que estamos dependentes que tinham também obrigação de, em parte, fazer restringir as suas ambições de lucros e de atender a que os funcionários, pela redução, ainda que diminuta, dos seus vencimentos, tinham de ser tomados em •consideração. De resto, essas classes, de que dependemos, devem ser as primeiras a não criar para o justado situações embaraçosas, por isso que de tais situações podem resultar perigos sérios para elas próprias.

O decreto n.° 5:070, ou, por outra,"a proposta de lei apresentada no Senado pelo Sr.. Mendes dos Reis, teve principalmente em vista fazer desaparecer desigualdades entro o exército e a marinha, e eu não percebo por que. sendo esse um dos pontos fundamentais, se não o mais importante da. apresentação dessa proposta, se não tivesse, quanto possível, procurado modificar o decreto n.° 5:570, de modo a torná-lo igual ao n.° 5:571. Não vou comparar agora os dois decretos, mas, já que se tem falado na forma por que se calcula o vencimento do oficial quando passa à situação de reforma,

Diário da Câmara dos Deputados

devo declarar que também não compreendo porque a comissão de guerra não adoptou para o exército a mesma fórmula que foi adoptada para a marinha, fórmula que me parece muitíssimo mais justa.

Quando o parecer n.° 135 foi dado para discussão tentei estabelecer várias fórmulas com o fim de fazer desaparecer essas desigualdades.

De facto, não seria difícil adoptar outro denominador em que essa fórmula desaparecesse ; bastava mesmo alterar o (n) que não pode ser inferior a (n-5), para que de facto essa desigualdade desaparecesse.

Ora, como disse e é sabido, o critério que presidiu à proposta da comissão de finanças, no sentido de equiparar quanto possível os vencimentos do exército? à marinha, provêm de ser adoptada a fórmula que era usada neste último : ~X saldo -(-gratificação.

Mas. Sr. Presidente: o tempo não vai para grande discussão, porquanto há ainda outras propostas que infalivelmente terão de ser apreciadas até ao encerra- • mento da sessão legislativa. Não quero por isso alongar-me em considerações sobre a generalidade da proposta, aliás mais ou menos conhecida de todos os indivíduos que a ela prestaram a sua atenção, e reservar-mo hei para, na especialidade, apresentar os meus pontos de vista, de forma a que as alterações^ que me parece necessário introduzir consigam que ''este decreto n.° 5:570 seja modificado por forma a que todos satisfaça, e sem que dele advenha qualquer aumento do despesa.

•Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando forem devolvidas as notas taquigráfícas. •

O Sr. Tomás Rosa: — Sr. Presidente : vou procurar responder aos ilustres Deputados que me antecederam no uso da palavra.

O Sr. Mem Verdial acha justa a proposta da comissão de finanças, mas pretende saber qual o aumento de despesa.