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Sessão de G de Agosto de 1920

coro que lhes é próprio, nem podem manter as suas famílias, o que ó absolutamente necessário.

Entendo, por isso, qnc qualquer modificação se deve introduzir na lei, de maneira que a esses oficiais seja conferida tamb6m a ajuda de custo do vida. (Apoiados}.

Se ela é concedida aos oficiais do activo, para dalguma maneira se atender a má situação económica em que vivem, os de reserva não se encontram em circunstâncias diferentes. {Apoiados}.

Sr. Presidente: vejo no estudo que a comissão de guerra fez, relativamente' às modificações a introduzir no decreto n..0 5:570, que a comissão dividiu em três grupos os oficiais.

O primeiro grupo refere-se aos oficiais do estado maior, de engenharia e de artilharia a pé; o segundo grupo aos médicos, e o terceiro a todos os outros oficiais.

Todos eles têm o mesmo soldo, soldo que é, pelo estudo que a comissão fez, igual ao dos oficiais de marinha, porque não só compreendia mesmo uma desigualdade.

Mas nestes três grupos, que a.comissão de guerra estabeleceu para as gratificações de patente, eu vejo que a diferença entre cada grupo é apenas de 5$.

Todavia, pelas considerações que o Sr. Brito Camacho fez e pela resposta qne lhe ouvi dar por parte do ilustre relator da comissão, afirmando que aceitava uma modificação qne o Sr. Brito Camacho tenciona apresentar na discussão da especialidade, os médicos ficam quanto à gratificação de patente em-iguais circunstâncias dos oficiais do 1.° grupo.

Vamos então ver quais silo as gratificações de patente.

•Atendendo-se' às várias situações"que eles ocupam, eu vejo o seguinte: é que um oficial de engenharia numa inspecção fica com um vencimento inferior a uai oficial de qualquer arma que esteja arregimentado.

j Eu pregunto se isto ó justo!

A diferença qne esse oficial recebe é apenas do 10$.

Isto fez com que na arma de engenharia haja uma falta extraordinária de subalternos, pois eles preferem cá fora prestar os seus serviços, que são melhor remunerados.

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Isto é preciso remediar-se, porque ninguém se abalança a tirar um curso tam grande, e, creio que, aumentando as gratificações da tabela n.° 4, o mal estava j remediado.

Parece-me que será absolutamente razoável dividir a ajuda de custo em três grupos, a sabor:

1.° Ajuda de custo igual para .oficiais subalternos ato capitão;

2.° Ajuda de custo igual para majores j até coronéis:

3.° Ajuda de custo para generais.

O Sr. Carlos Olavo : —£ Estando o capitão .mais perto do posto de major, por-j que há de receber como alferes o não como major?

O Orador: — £ Porque há de o capitão receber como major e não como tenente, estando mais próximo deste posto do que do de major?

Deve ter-se em atenção qne o major pertence à categoria dos oficiais superiores.

O Sr. Carlos Olavo:—Todos os oficiais têm de sustentar' uma situação de decência e então a ajuda do custo deveria ser igual para todos.

O Sr. Cunha Liai:—^Porque não propôs isso à comissão do guerra?

O Sr. Tomás Rosa: — A comissão de guerra estabeleceu a nova tabela de ajuda de custo assim:

Alferes e tenentes, 3$.

Capitão, 3£50.

Major e tenente-coronel, 4$.

Coronel, 4)550.

General, 6$.

O Orador-: — £ Será possível a um alferes ou tenente viver com decência, fora da sua residência, com a insignificante ajuda de custo de 3?$!?

Semelhante verba não dá para viver numa taberna.

Parece-mo absolutamente justo que se modifique essa tabela.