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Diário da Câmara dos Deputados

pensável atender à situação dos oficiais e praças de pré.

Era necessário que-a tabela de soldos então eni vigor fôsse revista c aumentada, porque não estava em relação com o aumento sempre crescente de tudo que é indispensável à vida.

Posteriormente publicou-se o decreto n.° 5:571, que regularizava a situação relativa à marinha.

Havia diferenças de soldos entre os oficiais da mesma patente em relação ao exército c marinha e daí a necessidade do introduzir algumas modificações no decreto n.° 5:070.

Era preciso atender também à situação dos oficiais e praças dos quadros de reformados e do reservas.

Mester se tornava actualizar os seus soldos.

Viu, por isso, a comissão de guerra a necessidade de, na revisão a fazer, do decreto n.° 5:570, atender à situação dessas classes.

Mas, Sr. Presidente, eu vejo que não satisfaz a maneira como ó fixado o soldo dos oficiais reformados.'

P(jçu ci atenção não só do Sr. Ministro •da Guerra, como do ilustre relator da comissão de guerra, porque desejo que S. Ex.as respondam às considerações que tenho a fazer.

No exército acontece que os soldos são rnuito pequenos em relação às gratificações. ,

Há uma desigualdade grande nos ordenados entre o funcionalismo civil e o funcionalismo militar.

O soldo dos oficiais não está òm relação com os vencimentos de categoria dos funcionários civis; daí resulta que quando qualquer funcionário civil se reforma fica com um vencimento muito superior àquela com que fica uni oficial do exército, que se reforma com igual número de anos de serviço.

A fórmula do decreto n.° 5:570, que a comissão do guerra manteve no novo projecto, é diferente da que consta do decreto n.° 5:571 que diz respeito à marinha.

Para a marinha entra a gratificação e para o exército não entra.

Só com trinta anos de praça é que o oficial se reforma com o seu soldo por inteiro, e então temos para unTcíipitão que tem uni soldo de 80$, se tiver vinte

e cinco anos de praça e vinte de serviço reforma-se com um vencimento muito aproximado de 65$.

Pregunto eu a V. Ex.:i, e para este ponto peço a atenção do Sr. Ministro da Guerra, se é justo que um oficiai com a patente cie capitão, com vinte e cinco anos de serviço, se reforme com 65$.

Parece-me, Sr. Presidente, que é indispensável modificar esta fórmula, e esta fórmula pode modificar-se reduzindo a um número mais pequeno o divisor 55.

Eu vejo na fórmula empregada para fixar o vencimento do oficial que se reforma na marinha que eles atendem à gratificação de patente, e então calculando o vencimento dum oficial da mesma patente do exército o da marinha vejo desigualdade no soldo com que ficam reformados.

Se a comissão do guerra teve em mira atender à situação dos oficiais reformados e se quere equiparar os vencimentos cios oficiais do exército aos da marinha, parece-me que deve modificar-se esta fórmula, e esta fórmula pode modificar-se reduzindo este divisor de 55 a 45.

Interrupção do Sr. Cunha Liai, que se não ouviu.

O Orador :—O aparte do Sr. Cunha Liai mais vem reforçar as considerações que fiz, porque prova à Câmara que há unia grande desigualdade entre os vencimentos de categoria dos funcionários civis e os soldos dos oficiais do exército

Acho, por consequência, indispensável a modificação desta fórmula, e creio que a comissão de guerra e o Sr. Ministro da Guerra não se oporão a isso.

Referindo-me ainda aos oficiais reformados, eu devo dizer que, pelas considerações que já fiz, não acho que se atenda muito à situação precária om que Gles só encontram.