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Cessão de 6 de Acosto de 1920

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conhecendo que a abertura do crédito a •que se refere a proposta de lei n.° 468-B é destinada a reforçar as verbas consi-•gmidas a serviços inadiáveis do Ministério da Instrução Pública, considera-a .merecedora da vossa aprovação.

Lisboa, sala das sesões das comissões. 17 de Junho de 1920.— Alves dos Santos— -João de Orneias da Silva — Raul Tama-(jnini — Alfredo de Sousa—Godinho do Amaral—Mariano Martins—João Camoe-••sas — Alfredo de Sousa—Jaime de Sousa— Camarate de Campos — Abílio-Marcai— F. G. Velhinho Carreia—Álvaro 'de Castro — J. M. Nunes Loureiro — Alberto Jordão, relator.

Proposta

Senhores Deputados.— Não tendo sido incluídas na proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública, para o ano •económico de 1919-1920, as verbas indispensáveis para ocorrer" a despesas com -os serviços do comissões de estudo, organização de programas de ensino, intercâmbio universitário, representação do país em congressos c conferências, despesas estas inevitáveis em face das circunstâncias que no momento actual aconselham a nossa persistente intervenção em todas as manifestações de actividade intelectual para que nos chamam as outras nações;

Estando, além disso, esgotadas as dotações" para serviços de inquéritos e sindicâncias, bem como a dotação para des-p.esas eventuais e imprevistas, impedindo de tal modo atender a concessão de fardamentos ao pessoal menor do Ministério que o regulamento lhe garante em períodos certos :

Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo único. E aberto no Ministério •das Finanças, a favor do Ministério da Instrução Pública, um crédito especial da quantia do 21.500$ a fiai do ocorrer ao pagamento das seguintes despesas do segundo dos referidos Ministérios, durante •o ano económico do 1919-1920, as quais •serão descritas sob r«3 epígrafes abaixo mencionadas no capítulo e artigos, respectivamente, designados:

CAPÍTULO VIII Despesas eventuais do serviço de Instrução Art. 71.° Abonos variáveis:

Para pagamento de ajudas de custo c despesas de transportes por sindicâncias e inspecções a estabelecimentos de instrução ..........5.000$

Para pagamento de gratificações e ajudas e despesas de transportes dos vogais de comissões de estudo, de organização de programas de ensino, de concessão de pensões, de exame e escolha de livros para o ensino e doutras respeitantes a serviços de instrução . . 6.000$

11.000$

Art. 72.° Despesas diversas:

Para despesas de representação em congressos, conferências e missões de estudo.....5.000$

Para pagamento de despesas com os serviços de intercâmbio universitário...... . . . 2.500$

Para pagamento de despesas

eventuais e imprevistas . . . 3.000$

10.500$

Total

21.000$

Sala da Câmara dos Deputados, em Maio de 1920.— O Ministro das Finanças, F. de Pina Lopes — O Ministro da Instrução Pública, Vasco Borges.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Este projecto que está em discussão é para acudir a despesas já íeitas no ano económico de 1919 a 1920.

Eu entendo que não temos o direito de negar o nosso voto. (Apoiados],

Neste momento só podemos fazer considerações a propósito dos serviços a que são destinados estes 21.500$.