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foi lido e entra em discussão. E do teor seguinte :

Tendo em .atenção que, devido ao elevado preço que atingiram as rendas dos prédios urbanos, ó desejo qiuísi geral dos proprietários desligarem-se dos contratos celebrados com o Estado, para o que invocam motivos nem sempre justos ;

Considerando que em alguns casos os interesses da Fazenda Nacional são mal defendidos e descuidados, por ausência, falta de nomeação ou impedimento dos agentes do Ministério Público nas comarcas, o ainda porque os respectivos substitutos nem sempre possuem as indispensáveis habilitações ;

Considerando que i assim se torna necessário tomar uma providencia que ressalve os direitos do Estado:

Tenho a honra de submeter ao vosso esclarecido critério o seguinte projecto de lei :

Artigo 1.° Não poderá ter seguimento qualquer acção de despejo de prédio urbano, de que seja inquilino o Estado, emquanto não for revista a actual lei do inquilinato.

§ único. Ficam suspensos todos os processos até que a mencionada revisão se

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 6 de Agosto de 1920. — António Maria da Silva.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: estão o Governo, a Câmara e o país convencidos de que se tornou necessário e urgente modificar a lei do inquilinato. Por virtude dessa lei, que não acautelou suficientemente os interesses de inquilinos e de proprietários, os factos que se têm passado desde a sua publicação são demasiadamente claros para que o Governo tenha dúvidas sobre o caminho a seguir.

O Estado, como qualquer inquilino, tem sido vítima dos mesmos atropelos de que têin sido vítimas os outros inquilinos. Por conseqíiência. o projecto de lei do Sr. António Maria da Silva, visando a remediar uma situação criada por motivo dessa lei, tem razão de ser e eu dou-lhe o meu voto. Mas devo dizer a V. Ex.a que. se o Estado inquilino tem o direito

Diário da Câmara dos Depulados

de se defender nos termos em que o pretende fazer o Sr. António Maria da Silva, não é menos certo tamoêm que o Estado * se tem comportado, como inquilino, em termos tais que merece severa rcpri-menda.

Sabe V. Ex.a que há muitíssimas habitações que o Estado como inquilino ocupa, cujas rendas o Estado não tem normalmente nem regularmente pago. Sabe V, Ex.a o que se tem passado com muitíssimos prédios onde estão instaladas casas de instrução. Todos os dias tom chegado até mini reclamações nesse sentido. (Apoiados] .

Casas há de que há um ano o Estado não paga renda. E pregunto eu: <_ p='p' autoridade='autoridade' por='por' estado='estado' tem.='tem.' para='para' scv='scv' não='não' tem='tem' acaso='acaso' defender='defender' o='o'>

Todavia, como disse a V.Ex.n e à Câmara, eu dou o meu voto ao projecto, mas, a par disso, eu peço ao Governo para que mande imediatamente pagar todas as rendas em atraso, a fim de o Estado se rodear daquela autoridade moral indispensável. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não revia. .

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo-ilustre Deputado Sr. Manuel José da Silva são inteiramente de acolher, c eu associo me inteiramente ao voto que dirigiu ao Governo. Realmente, não podia haver intenção da minha parte, nem da parte de alguém que propusesse uma medida idêntica à minha, de obviar ao inconveniente que deriva da- falta do pagamento regular das rendas dos prédios que o Estado ocupa, porque isso representa má administração.

Do organismo, contudo, a que me referi tenha Ar. Ex.a a certeza de que são pagas regularmente as suas rendas.