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Sessão de 6 de Agosto de 1920

terprete devidamente essa lei. E, como esta sessão está a terminar, e como julgo que o projecto de lei, pela justiça e equidade que estabelece, não deve sofrer grande discussão, parece-me que o requerimento do Sr. Raul Tamagnini tem toda a razão de ser.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: contrariando a opinião do meu ilustre colega- Sr. Leio Portela, tenho a dizer a V. Ex-.a e à Câ--Tnara que não há razão para se apresentar à consideração da Câmara o requerimento do Sr. Raul Tamagnini tal qual está feito, e por isso eu alvitro que ele se divida em duas partes: uma relativamente à urgência e outra à dispensa do Regimento.

Como V. Ex.a sabe, a lei n.° 999 diz respeito à contribuição sobre vinhos generosos, e, como muito bem disse o meu colega Domingos Cruz, ela não está ainda em execução, o que contradiz a afirmação do Sr. Leio Portela. Realmente toda a gente sabe que o mercado de vinhos generosos só se começa a efectivar para Novembro ou Dezembro.

O Sr. Leio Portela: — Há meses a esta parte que estão a ser- constuntemente- remetidos para o Porto os vinhos que se destinam a exportação para o estrangeiro.

O Orador : — Eu responderei oportunamente a V. Ex.a sobre esse pontov

E, Sr. Presidente, termino afirmando que há projectos de lei de muito maior urgência do que este; de forma qu'e renovo as minhas considerações iniciais, para que o requerimento seja dividido em duas partes, na certeza de que votarei a urgência, entretanto, mas não a dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Foi aprovado o alvitre.do Sr. Orlando Marçol para que se votasse o requerimento dividido em duas partes.

O Sr Aboim Inglês (sobre o modo de eoíar):—Sr. Presidente: desejo apenas ponderar à Câmara que votarei a urgência e s. dispensa, do Regimento, porque a l«i n.c 999 tem de ser modificada e não «ó nos pontos que indicou o Sr. Leio

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Portela, mas também noutros que estão, com a sua execução : estabelecendo grandes prejuízos ao País e demonstrando que agora, na sua prática, os produtos nacionais exportados ficam numa grande inferioridade perante os estrangeiros. Por isso acho que se deve fazer entrar em apreciação, imediatamente, o projecto de lei. que, aliás, não deve ter discussão alguma.

O orador não reviu. foi aprovada a urgência para o projecto de lei.

Foi aprovada <_.i p='p' dispensa='dispensa' do='do' regimento.='regimento.'>

O Sr. Orlando Marcai: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Pais Rovrsco: — Invoco o § 2.e do artigo 116.° do Regimento. Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Está aprovada a dispensa do Regimento. Estão de pé 15 Srs. Deputados e sentados 33.

0 Sr. Presidente : — O Sr. Álvaro Guedes requereiv que entrassem em discussão, antes da ordem do dia da próxima sessfto, os pareceres n.os 175 e 389.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de de Azeméis), (sobre- o modo de votar}: — Sr. Presidente :' é contribuir para a anarquia) coni- q.ue estão a correr os trabalhos desta Câmara o requerimento do Sr. Álvaro G-uedes, para que- se discutam na próxima sessão1, antes dá ordem do dia, os projectos de lei n.os 175 e 389. O projecto de lei dos funcionários administrativos tem o nosso voto, mas que se discuta na ordem do dia.

Ô orador não reviu. •

Foi rejeitado o requerimento.

O Sr, Álvaro Guedes: Requeiro a contraprova.

ProMdendo-se à contraprova, deu o mesmo resultado a votação.