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Diário da Câmara dos Deputados

Vou, por isso. mandar para a Mesa uma proposta do alteração, no sentido de no exército ser adoptada a mesma fórmula que na marinha, relativamente aos oficiais reformados.

O Sr. Tomás Rosa:—A comissão de guerra não pode deixar de encontrar justiça nas ideas expendidas pelo Sr. Vergí-lio Costa; no emtanto como da adopção, neste momento, dos princípios que S. Êx.a defendeu, resulta um encargo para o Estado que ele não pode suportar, seria preferível concretizá-los num projecto de lei que as comissões desta Câmara, a seu tempo, convenientemente estudariam.

Ê admitida a proposta do Sr. Vergilio Costa. Ê do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 11.° do decreto n.° 5:570, que, pelo anexo ao parecer n.° 135 passa a artigo 12.°, fique com a seguinte redacção:

Os vencimentos dos oficiais reformados ou na situação de reserva é calculado no acto da reforma ou da passagem à reserva pela fórmula seguinte:

V=

(8 -f G) n 40

Sendo S soldo com percentagens, O gratificação de patente e n anos de serviço com percentagens.— Vergilio Costa.

Foi rejeitada.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):—Devo dizer que, em princípio, acho .absolutamente justa a proposta apresentada pelo Sr. Vergilio Costa, como justas são todas as considerações que têm sido feitas no sentido de melhorar a situação dês oficiais do exército não só quanto a vencimentos e gratificações, mas quanto à ajuda de custo de vida. O facto, porem, é que o estado em que se encontram as finanças públicas não permite realizar uma obra de justiça completa, mas apenas reparar as injustiças mais flagrantes; a força armada deve ser a primeira a reconhecer as circunstâncias difíceis em que se encontra o Tesouro nacional, e, por consequência, a impossibilidade de lhe satisfazer, por completo, as suas justas reclamações. Certamente o

estado da fazenda pública h á-de achar uma fornia de equilíbrio, e então será ocasião para reparar todas as injustiças e desigualdades.

Eis, Sr. Presidente, as razões por que não posso aceitar a proposta de emenda do Sr. Vergilio Costa, mas simplesmente o que está no projecto em discussão, e que, na hora presente, representa já um grande sacrifício por parte do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—O Sr. Cunha Liai, falando sobre a generalidade deste projecto, teve ocasião de fazer referências às duas fórmulas que regulam os vericimontss dos reformados, tanto para a marinha como para. o exército, e de demonstrar como elas são completamente diferentes, já porque o numerador da fórmula que regula os vencimentos da marinha ó maior do que o do exército, já porque o denominador vem prejudicar imenso a fórmula que regula os vencimentos dos oficiais reformados do exército.

Eu ouvi atentamente as considerações quo há pouco foz o Sr. Ministro da Guerra, mas, uma vez que S. Ex.a não quere ou não pode aceitar esse ponto de vista, atentas as condições do Tesouro Público, lembrava-me de alvitrar a S. Ex.a que, ao menos, se reduzisse este número, de modo a conseguir-se uma melhoria de situação para os oficiais reformados do exército, embora ela não fosse tam sensível como para os da marinha. Se o Sr. Ministro da Guerra concordasse com este meu alvitre, eu traduzi-lo-ia numa proposta de emenda. Na impossibilidade de votarmos a proposta do Sr. Vergilio Costa, atenuaríamos um pouco, por esta forma, as desigualdades flagrantes que existem entre os vencimentos dos oficiais de terra e mar.

O orador não reviu.

O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações do Sr. Ministro da Guerra e permita-me S. Ex.a que, com o devido respeito, discorde do que S. Ex.a ponderou.