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Sessclo de 11 de Agosto de 1920

EJtoda a contribuição fica para garantir o juro de 60:000 contos, à taxa de 6 £/2 por cento. Isto é: garante-se 3.900 contos com a contribuição predial qne vai dar um aumento de 12:000 contos. E se isto não bastar —diz o Sr. Ministro — ao empréstimo ficam entregues todas as contribuições gerais do Estado.

Isto é extraordinário!

«;Mas como pretendem arranjar isso? ^Como pretendem arranjar isso os que conhecem a praça? j Se só lhes emprestam dinheiro nessas condições, devem ter por Gles ' o mais solene dos desprezes! Mas como se arranja isso? O processo ó-original: S. Ex.a estudou física. As fórmulas soduzem-no. S. Ex.a pretende também seduzir a Câmara com.fórmulas, mas a mini não me ^eduz, porque aprendi a traduzi-las. E traduzindo a que S. Ex.a apresenta, verifico uma má cousa. Mas qual é a fórmula? j Como os estadistas portugueses são simples na maneira como . resolvem os problemas nacionais! Dizem eles : os produtos que os Srs. agricultores colhem das suas propriedades rendem seis vezes mais hoje do que rendiam em 1914; por consequência, têm de pagar mais seis vezes as suas contribuições. £ Qual ó, pois, a fórmula qne obriga a pagar mais? Multiplicando por seis vezes o. número que representava o rendimento dos agricultores em 1914. Mas isto não dá resultado.

Imaginemos um proprietário que antes da guerra tinha um. rendimento de l conto, que, com família, podia viver, não com luxo, mas com decência. Esto homem pagava uma certa contribuição sobre esse rendimento. Mas como não vendia todos os seus produtos, porque consumia alguns e mandava vir de fora os materiais que necessitava, principalmente os agrícolas, vê-só que o seu rendimento rião era, realmente aquele, mas apenas o de três quartas partes, ou sejam 150$.

Esta quantia é hoje insuficiente para ele viver. E pregunto: £ cresceram da mesma forma que o rendimento, o custo 'dos produtos vindos de fora? Não cresceram, toda a gfvnto o sabe que ossos produtos custam algumas vinte vezes mais o quo o aumento dos produtos industriais é muito maior. Êsso homem podia, portanto, ter visto o nível da sua vida decrescido, om lugar do aumentado. £ E como se vão au-

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rnentar as suas contribuições seis vezes mais?

Por conseguinte, ao contrário do nosso ilustre colega que teve a infeliz idea de relatar a proposta de lei da contribuição predial, nós não queremos que se comece assim a sobrecarregar as contribuições. Queremos que se atenda à circunstância de que se um homem era agricultor, e pelas condições da guerra aumentou muito o valor nominal do &eu rendimento, era porque estava em boas condições, ó porque tinha um rendimento superior àquilo que lhe era necessário à sua vida.

Nós devíamos adoptar a progressividade do imposto, fazendo incidir sobro as grandes fortunas a maior percentagem de contribuição, estabelecendo um critério justo e equitativo que não desse margem a justificados protestos ou a compreensíveis excessos. Eu não estou a proferir palavras, simples palavras sem significação, nom alcance, mas a fazer afirmações categóricas e claras, para que o Paí3 as compreenda, em nome do Grupo Parlamentar Popular.

£ Aumenta, porventura, o Sr. .Ministro das Finanças a colecta proporcionalmente? Não aumenta; e is,so representa um tremendo erro cujas consequências nós não podemos prever, pelo descontentamento a que fatalmente há-de levar muitas^ classes produtoras do País.

E certo que o Sr. Ministro das Finanças me pode responder triunfalmente, afirmando que a própria lei prevê o caso dos descontentamentos, reconhecendo a todos os que se sentirem prejudicados o direito de fazerem as suas reclamações que o Governo atenderá se, pelas avaliações a que se proceder, se averiguar que elas são justas e atendíveis...

Creio bem que não.

De resto, não será possível num ano inteiro a comissão avaliadora resolver o problema das avaliações em Portugal, resultando por isso, que tudo se resumo no quo só chama música celestial, o mais nada.