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contribuinte proporcionalmente ao aumento do preço dos seus produtos, mas muito mais do que esse aumento.

O princípio é imoral e representa a benevolência do Estado p afã o grande industrial, confirmando-se o 'que se tem dito tantas vezes na praça, por parte dos grandes potentados: «nós não queremos que o país não pague, entendemos que ele deve pagar, mas esse dinheiro peça-se aos outros, muito embora'nós fechemos as nossas portas».

Os sonhos do Sr. Presidente do Ministério s3,o a dissolução parlamentar. S. Ex.a só pensa na dissolução, come dissolução, almoça dissolução, janta dissolução, ceia dissolução, podo constantemente ao Sr. Presidente da Kepública dissolução.

Diz-se a todo o país que aumente a produção, a fim de que nos bastemos a nós próprios, oxigo-se-lhe que pague tudo e promete-se-lhe muita cousa, mundos e fundos, que nos dois meses de encerramento das Câmaras serão feitos em proveito do mesmo país.

Eu por mim garanto ao Sr. Ministro das Finanças qtíe os agricultores da minha região não terão mais do que apresentar as suas propriedadoe a S. Ex.a, para que S. Ex.a as ofereça aos seus amigos da praça.

Para se constatar a flagrante iniquidade e desproporção de tal projecto, bastará dizer que conheço indivíduos cuja íortuna é de .300, 400 e 500 contos que não pagam nem. 200$ de rendimento, porque pela maneira como se fizeram as avaliações, os louvados estiveram dentro dos domínios dos grandes senhores e não tiveram dúvida em atribuir um valor muito diminuto às propriedades.

Sr. Presidente: os pequenos devem também ter direito a que se olhe para eles e S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças é que não tem o direito de os condenar, unicamente porque são pequenos, à escravatura branca. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: assentando esta lei numa injustiça fundamental, proveniente das razões que acabo de expor, ela não honra, de maneira nenhuma, quem a apresentou.

* • • ,> Qual foi o resultado do cerzimento das duas leis, a da contribuição predial rústica com a contribuição predial urbana?

Diário da Câmara do» Deputados

* O Sr. Ministro fez uma cousa simples : pegou nas duas leis, a referente à contribuição rústica e a referente à contribuição urbana, e enxertou-as uma na outra. Não é preciso ser técnico para ver que estas duas contribuições devem estar separadas, e quem assim o alvitrou ao Sr. Ministro, aconselhou-o muito bem, porquanto as próprias taxas foram sempre diferentes para a propriedade rústica e para a.propriedade urbana. '

Entendo que a República se honrará separando as duas leis e convidando o Sr. Ministro da Justiça a apresentar uma lei sobre o inquilinato, .porque, antes disso nada se poderá fazer.

E sempre a papelada dos órgãos que apoiam os Governos, com os seus artigos de fundo feitos de encomenda, é sempre a desordem, a contínua desordem, a contínua papelada.

AlOin ,do primeiro princípio de bolche-vismo a que aludi, há este outro: é que o Estado deixa que o senhorio seja roubado pelo inquilino.

Não é possível estabelecer-se uma legislação desta natureza, e é por isso que o Partido Popular entende que a contribuição predial rústica deve ser separada da urbana, apresentando um contra-pro-jecto sobre a contribuição predial rústica e convidando o Sr. Ministro da Justiça a apresentar uma lei sobre o inquilinato.

Examinar a lei nos diferentes detalhes é uma cousa que eu me reservarei para fazer, à medida que se fizer a discussão.