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matriz dos prédios sujeitos a esta contribuição especial.

§ 2.° Extraídos destas cadernetas os verbetes conforme o.modêlo n.° 3 do Código da Contribuição Predial, com as modificações indispensáveis, por Gles se fará o respectivo lançamento no mapa geral da contribuição predial urbana.

§ 3.° Em tudo o mais, são aplicáveis a esta contribuição as disposições do referido Código respeitantes à contribuição predial urbana.

Art. 18.° A colecta da contribuição predial rústica e urbana dos proprietários com residência de mais de seis meses em cada ano no estrangeiro, terão a sobretaxa de 50 por cento.

Art. 19.° Fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários para ocorrer às despesas resultantes da execução desta lei.

Art. 20.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Agosto de 1920.— O Ministro das Finanças, Inocência Camacho Rodrigues.

O Sr. Brito Camacho:—Requeiro a dispensa da leitura. foi dispensada.

O Sr. João Camoesás:—Mando para a Mesa um parecer.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: Chegámos ao último grau de loucura. Tenho mesmo a impressão de que se não houvesse um Deputado ousado para vir cpntrariar as ideas do Sr. Ministro das Finanças, a proposta de lei sobre contribuição predial certamente que seria aprovada sem discussão.

Permita-me o Sr. Ministro das Finanças, que se apresenta com o ar de criatura superior, e que conhece sobejamente a praça de Lisboa, que eu procure com a minha falta de conhecimentos tornar amarelo o riso de S. Ex.a

A proposta do Sr. Ministro das Finanças revela uma grande inconsciência e o desconhecimento das energias que dentro do país vivem e palpitam, e que ignora as condições de vida do povo português.

Estamos aqui combatendo o projecto e vamos combatê-lo à outrance, sujeiíando-

Dtârio da Câmara dos Deputados

-nos ao sorriso omnisciente de quem quer que seja; estamos aqui combatendo o projecto porque entendemos servir assim o nosso país. ' .

Não fazemos conchavos com quem quer que seja; nunca os fizemos'. Estamos muito acima disso. Nem os democráticos eram capazes de no-lo propor, nem nós seríamos capazes de o aceitar.

Estamos discutindo o projecto com uma grandeza que V. Ex.a vai ver, com a inteligência, muita ou pouca, que Deus nos deu; estamos discutindo-o apesar de sabermos . que o Sr. Presidente do Ministério, servindo de traço de ligação, antes da apresentação das suas medidas, estabeleceu, o acordo entre o Século e o Diário de Noticias. Estamos combatendo-o com a absoluta certeza de que amanhã seremos violentamente atacados nas colu-. nas desses jornais por qualquer escriba que se saiba alugar ou vender; estamos combatendo-o na pleníssima certeza do, que a nossa voz ó neste momento a voz do país, voz que S. Ex.a não sabe interpretar, país que S. Ex.% como bolchevis-ta, quere destruir.

Como já disse, esta proposta ó uma obra de inconsciência. Vou demonstrar esta verdade. Antes, porém, tenho a declarar o seguinte:

Não admito, não admite o meu Partido, que para tanto me deu os poderes necessários, qualquer espécie de coacção. Eu sei, conheço perfeitamente o modo como há um tempo a esta parte, desde que o Sr. António Granjo se encarrapitou nas cadeiras do Poder, se está pondo, perante, os representantes da Nação, a situação do Pais: «servi-me de processos que não são talvez os mais consentâneos com as necessidades dopais, mas, vocês são miseráveis e vis se adoptarem esses mesmos processos».

Não admitimos essa coacção, sujeitámo--nos a ela quando o Sr. Presidente do Ministério com o seu Ministério atrás, ocupou as cadeiras do Poder, mas não admitimos que isto continue mais.