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iietsão de 13 de Agosto de 1920

vcnção de qualquer potência pela situação da Guiné, eu acabo de conseguir que vários módicos só oferecessem para constituir uma missão que vá combater a epidemia, missão que ó chefiada por um médico do quadro de saúde colonial e constituída por três médicos, o que vai partir o mais rapidamente possível, a íim de tomar as providências que o caso re-quere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da .Silva f Oliveira de Azeméis): — Eu lamento não ver presente o Sr. Ministro da Guerra, porque o assunto que vou tratar diz respeito à pasta de S. Ex.a; por isso chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, pedindo a S.Ex.a si fineza de transmitir ao .seu 'Colega as considerações que vou fazer.

Foi comunicado aos oficiais de várias unidades do continente e ilhas para virem fazer na Escola de Guerra o curso de especialização de metralhadoras ligeiras Q metralhadoras pesadas. Certamente o Sr. Ministro da Guerra, fazendo um convite desta natureza, foi orientado polo ©rité.io simples de dotar o nosso exército eom os elementos necessários para bem .desempenhar a missão .que lhe compete.

Os oficiais chamados para fazer esse curso especial estão instalados na Escola •de Guerra, e devo dizer a V. Ex.a que, pelas informações que tenho, essas instalações não só SÃO po.u.co dignas da,ai ta situação que ocupam, mas ainda 'bem .pouco dignas do prestígio devido ao exército. Assim, num quarto em que normalmente, e quando a Escola tinha o máximo de frequência, ficavam 4 indivíduos, estão 6 e l oficiais. Mais ainda.

As camas que colocam à .disposição deles são camas que deixam muito a desejar : não lhes põem fronhas, não lhes põem Invatórios nem jarros., =e para todos aqueles que só encontram num-a mesma camarata, há apenas um lavatório. Isto, Sr. Presidente, não é digno de oficiais e ó jpcmeo ^prestigioso para o osér.ciía, por-q.aanto os próprios f «.chinas que 'fazfvoi serviço na Escola estão sm muito melho-TÍBS condições do que aquelas oficiais.

Mais devo dizer a V. Ex.a Por iafor-iBseOcs colkidcs dirsctcmcnío, JH^ÍQS dês-

serviram o exército .português, afirmaram categoricamente que, entre todas as privações por que passaram nunca elas atingiram o grau ido acuidade que atingem na Escola de Guerra. Urge, portanto, que o Sr. Ministro da Guerra conceda aos oficiais que frequentam Osso curso de especialização, as condições compatíveis com a sua alta situação e sobretudo compatíveis com a disciplina do exército.

Tenho pena, Sr. Presidente, de que não esteja presente ,o Sr. Ministro da Instrução a quem igualmente desejava dirigir-me pelo que peço ainda atenção do Sr. Ministro da Justiça para as considerações que vou fazer.

Sabe V. Ex.a que, para evitar prejuízos ao ensino por virtude da falta de professores efectivos ou agregados, criou-se uma categoria de professores provisórios. O regulamento da instrução -secundária marca taxativamente as condições a que devem obedecer os candidatos a esses lugares, isto é, que anualmente serão abertos concursos, e 'que os contratos slo também anuais. Quanto a habilitações, diz taxativamente ,a iei que o candidato deve sor portador dum curso superior, dizendo respeito às disciplinas que pretenda professar ou estar munido com um curso do instrução secundária, contanto q.ue tivesse sido "previamente professor de ensino secundário, -oficial ou particular.

O caso a que mo vou referir passasse no Liceu de Viseu e ó, cm resumo, o seguinte :

No ,ano lectivo passado, entre vários concorrentes ;aos lugaros de professores provisórios, a presente u-se o candidato José Ilibas de Sousa, que não tinha uni curso superior -da especialidade mas tinha um curso de ensino -secundário ,e além disto tinha sido ;professor provisório nomeado pelo Ministério da Instrução sob prcrposta ao Conselho Escolar daquele Liceu..

Exerceu o •nragistciúo, recebeu vencimentos, fez serviço de exames., e o que ó certo é .que no ano lectivo .de 1919-1920, -•apBeseolíand*) -tada a idoc.umentaeJio exigida :por lei no concurso de professores provisórios, esto candidato foi excluído por, no dizer do Conselho Escolar não ter sido professo-r provisório do Beca.