O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O candidato prejudicado apelou, como lhe facultava a lei, para o Ministério da Instrução, e quando tudo fazia supor que este Ministério se apressaria a resolver um caso, que dizia respeito a uma situação urgente e do momento, porquanto, se não o resolvesse, o candidato ficava altamente prejudicado, por os contratos serem anuais, mesmo durante o ano de 1919-1920, a sua reclamação foi julgada.

No ano lectivo qua agora começou, 1920-1921. o mesmo candidato José Ribas de Sousa, portador da mesma documentação que apresentou em 1919, foi concorrer, e' o Conselho Escolar novamente declarou que Cie não podia ser admitido, por motivo de a sua reclamação do ano anterior não ter sido ainda julgada pelo Ministério da Instrução.

Eu estou convencido de que, se se tratasse de um candidato patrocinado por qualquer clientela política, ou por qualquer cacique da província, o seu recurso teria sido imediatamente resolvido.

Trata-se realmente de um político republicano, mas que milita no Partido Republicano Popular e, por isso, o Ministério da lusíruçãu mantêm completo silêncio em torno duma reclamação absolutamente justa.

Todos sabem, e ninguém o pode negar que, sempre que se traía duma injustr-ca visando seja quem for, amigo ou inimigo, nós estamos nestas bancadas, pugnando pela Justiça ultrajada; mas, neste caso trata-se dum amigo, dum correligionário, e eu afirmo a V. Ex.a que não mais nos calamos sem que justiça seja feita.

Ao Ministério da Instrução urge portanto resolver nos termos da lei, a reclamação que está pendente nesse Ministério.

Estou convencido de que o actual titular da pasta de Instrução, que tantas vezes tem revelado nesta Câmara os melhores propósitos de bem servir o ensino, depois de tomar conhecimento das considerações que acabo de fazer, se apressará a dar as providências que o caso requero, chamando para ele a atenção daqueles que têm a obrigação de respeitar a lei e •de a fazer cumprir.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopos Cardoso):— Ouvi com a maior atenção ns considerações que acaba de fazer o Sr.

Diário da Câmara dos Deputado*

Manuel José da Silva, e transmitirei aos meu colega da Instrução, os factos apontados, factos que aliás já se têm repetido várias vezes, tendo eu até conhecimento de que num determinado liceu, quando da abertura dum concurso para o-lugar do professor, houvera alguôm que fazia parte do Conselho Escolar que propositadamente colocara os avisos desse concurso nos lugares mais escusos do edifício.

O Sr. Ministro, da Instrução, depois do averiguados os factos, certamente dará as providências que a justiça impuser.

O orador não revia.

O Sr. Jacinto de Freitas:—Sr. Presidente : é geralmente sabido que a tabela dos emolumentos e salários judiciais precisa de ser revista e actualizada, de modo que a experiência de vinte e quatro anos possa dar lugar a que um trabalho per-leito e completo se faça.

Efectivamente existem disposições nessa lei que tom sido vivamente combatidas, quer na imprensa oficiosa, quer em discussões travadas sobre o assunto.

Ocupo-me, neste momento, da forma por que têm corrido os inventários de menores, transformados muitas vezes em inventários de maiores e das autênticas combinações efectuadas entre louvados e escrivães, no sentido de se dar às propriedades' um valor que elas realmente não tom, apenas para que daí resultem mais largos benefícios para o pessoal judiciário.

Um tal preceito não deve manter-se por mais tempo na nossa legislação, tanto mais que ó com verdadeira repugnância que os nossos juizes aplicam uma tal disposição, que é daquelas que nem garantem a regular vida das sociedades, nem tam pouco prestigiam os tribunais.

Nesse sentido tenho a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei, que vai por mim assinado e pelo ilustre Deputado Sr. Pereira Júnior.

Uma voz que estou no uso da palavra, eu chamo a atenção do Sr.. Ministro da Justiça para o caso a que me vou referir, certo de que S. Ex.a o transmitirá ao Sr. Ministro do Trabalho, por cuja pasta elo corro.