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Sessão de 13 de Aijoslo de 1020

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uma semelhante disposição como a que foi votada pelo Senado, declarando, desde já, qno uma tal medida não passará sem os nossos mais veementes protestos, protestos que hiío-de ecoar lá fora nas camadas populares que sabem combater pela República, mostrando-lhes que aqueles que sabem cumprir o seu dever, estão sempre em luta para a defesa da integridade da Pátria, que sabemos defender até a última gota do nosso sangue.

Tenho dito.

, O orador não reviu.

Vozes:—Muito bem.

O Sr. Plínio da Silva : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a o favor de chamar a atenção da comissão do redacção para uma irregularidade que se dá no projecto elaborado pela comissão de guerra, e que foi votado nesta Câmara, relativo à pro-• posta de lei n.° 88.

O artigo 1.° devo sei' unia alínea do artigo 2.°

Estou absolutamente convencido de que houve equívoco da comissão de redacção. Basta a forma como está redigido -o artigo 2.°, para se ver que, de facto, deve ser a alínea é] do artigo 1.°, como

a Câmara tinha votado.

A comissão de redacção dirá melhor do que eu o que só passou.

Achava conveniente que o artigo 2.° passe a alínea e)

A comissão de redacção deve dizer se concorda com a alteração introduzida pelo Senado.

Encarregado da honrosa missão de manifestar qual era o ponto de vista desse lado da Câmara sobre a doutrina deste assunto que foi votado no Senado, devo dizer que pelas circunstâncias especiais em que têm sido punidos os indivíduos que tomaram parte nos movimentos hostis ao regime, .o que se votou nesta Câmara representa a boa doutrina, visto que se procurou rodear a força armada de todas as garantias.

Todos os indivíduos que têm sido hostis ao regime e que foram punidos com prisões correccionais u u penas disciplinares, foram demitidos.

Nesta ordem de idoas, entendo que devo ser fixada, a doutrina votada na Câmara dos Deputados.

Questão prévia

O Congresso da República, reconhecendo que por lapso na redacção da proposta em discussão, se deram alterações que não esclarecem convenientemente o> espírito dele, resolve harmonizar convenientemente a sua redacção, de maneira que a lei dela proveniente traduza fielmente as intenções do legislador, passando o artigo 2.° do projecto aprovado na Câmara dos Deputados, a alínea e) do artigo 1.° — Plínio Silva.

O Sr. Eduardo de Sousa : — Ouvi com toda a atenção as observações feitas pelo Sr. Plínio Silva, acerca do artigo 2.°, ao qual pertence a alínea e). Tem razão.

Como disse o Sr. Deputado, houve um manifesto equívoco por parte da comissão de redacção.

O que é certo é que a precipitação com que essa redacção foi feita, em virtude de esse projecto de lei ter ido imediatamente para o Senado, deu lugar ao equívoco da comissão de redacção, que ó a primeira a lastimar e não tem dúvida em remediar.

Trata-se de fazei* apenas uma correcção, e nada mais;

Ô orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.

Vai proceder-se à votação do artigo 2,° do Senado.

Foi rejeitado.

Em seguida foi aprovado o § único d&. artigo 3.° do .Senado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 4.°, §• único.

Foi lido.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Vou apresentar unia proposta de lei pedindo que se abra um crédito especial para acudir à crise das subsistências.