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Sessào de 16 de Agosto de 1920

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): Não rirá V. Ex.;l, porque eu sei p qu< defender a República.

O Sr. Cunha Liai: — Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: — Não posso conceder a palavra a V. Ex.íl porque o debate não foi gcnerali/ado sobre este negócio urgente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta de crédito ilimitado para acudir à crise das subsis-tèncias.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Agricultura (António Granjo): — Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva produziu na última sessão algumas considerações sobre a proposta que apresentei; às quais vou responder de modo a sobre elas elucidar a Câmara o melhor possível.

Lembra-se a Câmara que um dos argumentos do Sr. António Maria da Silva, foi que nunca neste Parlamento, nem em parlamento algum do mundo, se tinha votado autorização com o caracter que esta apresenta.

Lembra-se também a Câmara que já tinha sido feita igual afirmação pelo Sr. Cunha Liai.

.Ru tive ocasião do dizer a S. Ex.as q no em todos os parlamentos se tinha procedido como eu procedi. (Apoiados).

Apartes.

Assim se tinha procedido para habilitar os governos com os créditos necessários para acudir à crise das subsistências.

Mas em Portugal não foi só uma vez que se procedeu assim, o eu vou mostrar à Câmara os termos do várias autorizações dadas a governos anteriores neste sentido.

Sendo Presidente; do Ministério em 1914 o Sr. Bernardino Machado, foi publicado um decreto nestes mesmos termos.

O Sr. António Maria da Silva: — Res-poiíava-sc a lei da Contabilidade Pública. V. Exoa não pode contestar o que aí se encontra escrito.

O Orador: — Sr. Presidente, peço um pouco de atenção para o que eu digo, de forma que todo,s entendam.

Por estalei, sendo Ministro do Fomento o Sr. António Maria da Silva, eram abertos os créditos especiais necessários ilimitadamente, dispensando-se o preceituado no artigo 4.° da lei de 1913.

Mas há mais. Se alguma dúvida pudesse haver, bastaria ler o decreto n.° 2:253, de 4 de Março de 1916, também da autoria dum Governo de que fazia parte o Sr. António Maria da Silva.

Pelo artigo 7.° dessa lei abriram-se créditos indeterminados para a compra de matérias primas e mercadorias de primeira necessidade.

Mas, não é tudo. Mais tarde, por decreto n.° 3:902, de 9 de Março de 1918, criou-se o Ministério dos Abastecimentos o Transportes, continuando-se no mesmo regime.

Extinto este Ministério em 14 de Julho de 1918, om 22 de Agosto seguinte, por decreto n.° 5:453, foi criado o Comissariado Geral de Abastecimentos continuando-se-no mesmo regime. Em 9 de Outubro do mesmo ano foi extinto este Comissariado, sendo substituído pelo Ministério dos Abastecimentos. Esta mudança nSo-alterou nada quanto a créditos.

Na lei n.° 837, de 30 de Julho de 1919, c repare V. Ex.a que é uma lei que manda aplicar os duodécimos a uma situação inteiramente semelhante à actual, nossa lei votada no Parlamento, no sou artigo 7.* preceitua-se doutrina idêntica.

Isto em 30 de Julho de 1919.

Em 17 de Setembro de 191Q foi, pela lei n.° 882, extinto o Ministério dos Abastecimentos, passando os serviços para o Ministério da Agricultura, o qual passou a dispor, para esse efeito, da respectiva dotação, continuando a abrir os créditos necessários para acudir à crise económica das subsistências, faculdade de que usou por mais de uma vez.