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Diário da. Câmara do8,-Deputados

vsxt- que eu;, Ministro, da-Agricultura, tinhaprevaricado,, porque era. cúmplice, do que esta casa, estivesse a. fornecer* íarJU-nhãs avaliadas-.

Busuão desejo tomar mais- tempo, á Câmara, que fica,livre para.decidir.

Sinto que é necessário,,duma vez,para, sempre, quo os homens públicos estejam a. coberto de-todas as. calúnias;, sejam, elas de que cor forem.

Sr. Presidente: eu não quero caluniar ninguém, porque se quisesse aventar qualquer coucdus-ão que porventura ocorro-ao meu pensamento, diria que este.juiz parece um agente-da moagem..

Assim,.atribuo ao Sr. Dr. Paiva Lere-no a rcpp.ons-ubilidado de ter julgado im-p.ensadíunente..S. Ex.a nem. sequer ouviu o. delinquente.

Desta forma, a sentença não ped© interpretar-se- senão por uru estado mental desgraçado do juiz. quo a proferiu, o.u então por um acto de vingança, porque, s.em querer, adiantar mais, eu direi que o Ministro da Agricultura quis que ao ao ^r. Paiva Lereno fosse feita uma sindicância.

Se porventura não há uma única prova que juridicamente demonstre a razão, que autorize o juiz a chegar a urna conclusão semelhante, eu peigunto se é crivei, se é racional, que à frente dum tribunal esteja um homem quo julga, com tão erróneo e absurdo critério.!?

Não me importo absolutamente nada que me roubem o pão, que honradamente ganho-: mas não consitrto quo ninguém belisque1 a,minha honra, que para mim tem mais algum valor. (Apoiados}.

O orador'foi muito comprimento do.. * O discurso, será. publicado-, na integra, revisto, p.elo orador, t quando restituir,.r e-vtslas, as notas taqitigi-àjicas- que lhe foram enviadas.

Q Sr..Presidente;dó Ministério e-Ministro da., Ayrienltura: (António Granjo) : -— Str: Presidente.: a questão .levantada, pelo Sr. João Luís Ricardo temi o.aspecto dum a qjiefitão de: honorabilidade pessoal, e por isso:, antes,'deiinais^nadar, cumpre-me.daqui manifest&Tí-lhfi a. minha c\)Bsid^ração,,fa-zond» ju-stiça às-suas.- qualidades-.p olítiicas ef;-pessoais., reconhecendo; os sacrifícios que S..:. Exia terá prestado" k.

Sr. Presidente.: o ..Si*. Paiva -Ler en o. não faz parte, da Magistratura Judicial, é ins> p,t>ctor. da- polícia, e. tem, de.presidir aos julgamentos das várias transgressões*

No exercício dessa comissão, o Sr. Paiva. Lereno não pode deixar de ter a. mesma1 autoridade que quidquer magistrado judicial, e o GoAérno não pode, por forma alguma, iutorvir nesses julgamentos. Assente este princípio jurídico, como em todo o caso os factos revelados pelo Sr. João Luís. Rioardo são de moldo. a que sofcre eles. huja algum procedimento., o.-que o Governo pôde fazer é, sobre as de-*-clarações do S. Ex.u e sobre quaisquer informações que cheguem ao conhecimento do Ministério, ordenar uma nova sindi-câncja.a fese magis-trado. e -à. fornia como elo proferiu a sua sentença.

Não pode o Governo ter outro procedimento, repito; mas a sindicância será feita, não apenas para liquidar o assunto, mas,. por parte do Governo, com uma decidida boa vontade, para que se averigue, efectivamente, se 6sse funcionário, dando esse despacho, tovu por fim ofender a honorabilidade dum, antigo Ministro da República, nieiubro deste Parlamento e uma iigura da Itrpúfolica que- ainda é um seu alto funcionário; ou se porventura, foi, apenas, uma má interpretação da lei.

Em todo o. caso, devo dizer que nem pela Constituição, nem por nenhuma- lei, é consentido a qualquer, autoridade, quer srja judicial, quer de qualquer ordem, condenar quem quer qu-0- seja sem o ouvir e lho mover, o resp.ectivo processo. Nenhuma lei o consente. Eu não conheço os. termos- da sentença; não sei se se trata j até duma sentença, ou se se -trata dam simples despacho para só instaurar o processo. Mas o que. afirmo ó que é impossível quo qualquer autoridade ou magistrado profira., irmã decisão, condenató-ria. contra íilguônL sem .o ouvir e lhe ins<_-taurar. p='p' processo.='processo.' respectivo='respectivo' o.='o.'>

Como quer que seja, porém, o Governo vai proceder corno. for. de. justiça..

O orador não reviu.