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Dos Srs. Jo&o Bacelar e Jacinto de Freitas determinando que sejam postos em liberdade os presos que, deccrridos 180 dias após a prisão, não tenham sido submetidos a julgamento.

Para a comissão de legislação criminal.

Dos Srs. Domingos da Cruz e Meni Arerdial criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Ladislau Batalha: — Dada a resolução aqui tomada, de ser prejudicada a discussão do projecto respeitante à Imprensa Nacional, pregunto quando entra em discussão.

É um caso grave; não pode deixar do se discutir sob pena de poder haver acontecimentos graves. O país não pode ter funcionários a quem não pague e não pode queixar-se dôles.

O Sr. Presidente:—Devo informar que pela Câmara foi deliberado que se discutisse esse projecto antes da ordem do dia e sem prejuízo de ordem de dois projectos apresentados pelo Sr. Ministro do Comércio.

Todavia começou a ser discutido, com prejuízo dos dois projectos apresentados.

Cumprindo-se a deliberação da Câmara, V. Ex.a requereu se prosseguisse na discussão do projecto; a Câmara rejeitou.

Entrará, pois, amanhã em discussão.

O Orador: — É que o assunto ó grave e a minoria socialista terá de lavar as mãos dos prejuízos que possam provir.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto para o qual pediu urgôncia e dispensa do Regimento o Sr. Manuel José da Silva.

Leu-se na Mesa o projecto. É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida uma época extraordinária de exames, a realizar em Outubro próximo, aos alunos das Escolas Normais Primárias, transformadas em Escolas Primárias Superiores, reprovados na passada época do Julho.

Diário da Câmara do» Deputado»

Art. 2- ° Fica revogada a legislação em contrário.—Manuel José da' tiilva (Oliveira de Azemóis).

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não sei porque razão se deve abrir excepção para esse projecto que acaba de ser apresentado.

Em face da maneira como têm decorrido os trabalhos da Câmara, parecia-me razoável que se dividisse em duas partes o que o Sr. Manuel José da Silva solicita: primeiro votar-se a urgência, e depois a dispensa do Eegimento.

O íSr. Ministro da Instrução (Rego Chagas) : — Julgo da máxima oportunidade o projecto de lei.de que se trata. Trará a sua não discussão grandes inconvenientes. (Apoiados). Julgo de toda a oportunidade, repito, que o assunto seia tratado desde já. ,

O Sr. Presidente:—Consulto a Câmara sobre o requerimento do Sr. Alberto Jordão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — O Sr. Ministro julga de urgência o assunto o de justiça. Nesse caso, a Câmara deve votar a urgência e dispensa do Regimento, se não quere protelar a discussão, mandando baixar à comissão para não votar o assunto.

Consultada afCâmara sobre o requerimento do Sr. Alberto Jordão, é este aprovado.

O Sr. Pais Rovisco: —Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, é rejeitado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai pôr-se à votação o requerimento do Sr. Manuel José da Silva, pedindo urgôncia e dispensa do Regimento.

Aprovado.

Ê aprovada a urgência para o projecto apresentado pelo Sr. Alves dos Santos.

Seguidamente é aprovada a urgência da proposta 'do Sr. Ministro das Finanças.